1980/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4039
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previdenciárias devidas for inferior a R$20.000,00.
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Custas calculadas sobre o valor do acordo, no importe de
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R$193,60, a cargo do(a) reclamante, das quais fica isento(a).
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O/A reclamante deverá noticiar nos autos o eventual
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descumprimento do acordo no prazo de cinco dias de seu
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vencimento, observando-se possível parcelamento, cuja
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manifestação deverá ocorrer imediatamente ao vencimento da
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parcela inadimplida. No silêncio, ter-se-á por quitado o acordo,
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arquivando-se os autos. Não cumprido, execute-se.
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Caso não haja pagamento do débito, proceda-se à execução por
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meio das ferramentas eletrônicas, autorizando-se, desde logo, se
ATA DE AUDIÊNCIA
não houver devedora subsidiária, a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa, com a inclusão dos respectivos
sócios no polo passivo da demanda e o bloqueio de seus bens
PROCESSO: 0012058-07.2015.5.15.0086
particulares, bem como a restrição de circulação de veículos.
Cumprido, arquive-se.
Ciente o(a) reclamante.
AUTOR(ES): WILLIAN BUENO
Intime-se a reclamada.
Nada mais.
RÉU(RÉ):
VERSATRONIC MOTORES ELETRICOS LTDA.
Em 05 de maio de 2016, na sala de sessões da MM. VARA DO
Notificação
TRABALHO DE SANTA BARBARA D'OESTE/SP, sob a direção da
Processo Nº RTOrd-0012155-07.2015.5.15.0086
AUTOR
ROBERTO CARLOS FAVARO
ADVOGADO
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
RÉU
TRANSPORTADORA SAO JOSE DE
CAPIVARI LTDA
ADVOGADO
FABIANA NOVELI DA SILVA(OAB:
289724/SP)
Exma. Juíza REGINA RODRIGUES URBANO, realizou-se
audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 09h55, aberta a audiência, foram, de ordem da Exma. Juíza do
Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) autor(es), acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
SIRLENE SILVA FERRAZ, OAB nº 202992/SP.
Ausente a reclamada.
Pelo(a) reclamante foi dito que ratifica os termos do acordo já
inserido no PJe, demonstrando estar plenamente satisfeito(a) com o
valor da avença e com a extensão da quitação que ofertará à
reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS FAVARO
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HOMOLOGO o acordo noticiado para que produza seus efeitos
legais.
Para efeito de recolhimento previdenciário, fica acolhida a
discriminação contida na petição de acordo.
Multa de 50% em caso de inadimplemento ou mora.
Deixa-se de dar ciência a União, nos termos da Portaria MF nº 582,
de 11/12/2013, seção 1, pág. 131, que dispensa a manifestação do
Órgão Jurídico da União nas ações em que o total das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95705
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ATA DE AUDIÊNCIA