2011/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016
3147
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
PODER JUDICIÁRIO
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votação Unânime.
PROCESSO nº 0010738-56.2014.5.15.0085 (RO)
Sessão realizada em 21 de junho de 2016.
RECORRENTE: ESPÓLIO DE OSWALDO CAZZAMATTA
RECORRIDO: EDSON DE OLIVEIRA SOUZA, PRATA
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores LUIZ FELIPE PAIM
DA LUZ BRUNO LOBO(relator), ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA (Presidente) e EDER SIVERS.
IMOBILIARIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA.,
ADELINA SCHIAVON, IMPACTO, SOCIEDADE DE
ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA.,
MARCIO CORREIA CAZZAMATTA, MARCELO CORREIA
CAZZAMATTA, ANA PAULA SCOLASTRICI CAZZAMATTA
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
RELATOR: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SALTO
Ciente.
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
Desembargador Relator
JUIZ SENTENCIANTE: Wellington Amadeu
Relatório
Acórdão
Irresignado com a r. sentença (ID f8ec7c8), que julgou parcialmente
Processo Nº RO-0010738-56.2014.5.15.0085
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
RECORRENTE
OSWALDO CAZZAMATTA
ADVOGADO
ADNAN ABDEL KADER SALEM(OAB:
180675/SP)
ADVOGADO
JORGE WESLEY DE ABREU(OAB:
270943-D/SP)
RECORRIDO
EDSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ALEXANDRE
BOCCHINI(OAB: 163641/SP)
ADVOGADO
MARIA CECILIA DA SILVA
FERREIRA(OAB: 321133/SP)
RECORRIDO
PRATA IMOBILIARIA, CONSULTORIA
E PLANEJAMENTO LTDA.
ADVOGADO
WAGNER CORREA DA SILVA(OAB:
88585/SP)
RECORRIDO
ADELINA SCHIAVON
ADVOGADO
VINICIUS FELIX BARDI(OAB:
286385/SP)
RECORRIDO
IMPACTO, SOCIEDADE DE
ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E
NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO
JANAINA BASSETTI(OAB:
155336/SP)
RECORRIDO
MARCIO CORREIA CAZZAMATTA
RECORRIDO
MARCELO CORREIA CAZZAMATTA
RECORRIDO
ANA PAULA SCOLASTRICI
CAZZAMATTA
procedentes os pleitos formulados na reclamação trabalhista, o
Intimado(s)/Citado(s):
e dirige a prestação pessoal de serviço.
- ADELINA SCHIAVON
- ANA PAULA SCOLASTRICI CAZZAMATTA
- EDSON DE OLIVEIRA SOUZA
- IMPACTO, SOCIEDADE DE ADMINISTRACAO,
PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA.
- MARCELO CORREIA CAZZAMATTA
- MARCIO CORREIA CAZZAMATTA
- OSWALDO CAZZAMATTA
- PRATA IMOBILIARIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
LTDA.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97066
reclamado interpôs recurso ordinário (ID 09c3c97).
Pretende sua reforma no tocante ao reconhecimento do vínculo
empregatício com o reclamante e seus direitos consectários.
Regularmente notificadas as partes, o reclamante apresentou
contrarrazões (ID 53fcfe2).
Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
Trabalho, nos termos dos arts. 110 e 111 do Regimento Interno do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
É o relatório.
Fundamentação
VOTO
Conheço do recurso, pois estão presentes os pressupostos de
admissibilidade.
A relação de emprego exige para sua formação a existência dos
elementos fático-jurídicos elencados nos arts. 2º e 3º da CLT, que
estatuem:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se a ocorrência de
requisitos cumulativos para a formação da relação empregatícia,
quais sejam, que a prestação de trabalho seja feita por pessoa
física, com pessoalidade e sob subordinação ao empregador, desde