2113/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016
determinação de pagamento aos beneficiários abaixo
2342
GAB/AK/lcsl
relacionados e como ordem de transferência de valores.
Dados da conta judicial para débito:
1. O Município executado não cumpriu a requisição de pequeno
0300 / 042 / 01510990-5 de 25/10/2016 - R$720.317,69 - Processo
valor no prazo legal.
0010582-09.2014.5.15.0040. Partes: Rodrigo Machado de Araújo e
2. Do bloqueio BACEN-JUD realizado no processo 0152600-
Município de Cruzeiro.
63.2008.5.15.0040, transfira-se o valor referente à verba fundiária
Do pagamento ao beneficiário:
para a respectiva conta vinculada do trabalhador no FGTS.
3. Julga-se extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do
1. Exequente trabalhista:CARLOS DOMINGOS - CPF:
Novo CPC.
738.953.008-10 ou sua advogada constituída nos autos, Dra. ANA
4. Da extinção da execução intime-se o exequente.
CAROLINA MOUTELA COSTA DE OLIVEIRA CAIANA - OAB:
5. Ciência ao município executado.
SP261253, conforme instrumento de procuração constante dos
6. Tudo cumprido, dê-se baixa e recolham-se os autos ao arquivo
autos virtuais em epígrafe.
definitivo.
Ficam as pessoas retrocitadas autorizadas a dirigirem-se à agência
A presente decisão terá força de ordem de transferência judicial,
nº 0300, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de Cruzeiro/SP, para
conforme orientações abaixo.
levantar o valor de R$15.065,85 (QUINZE MIL E SESSENTA E
CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) da conta à
Dados da conta judicial para débito:
disposição deste Juízo, referente ao depósito precitado, com
0300 / 042 / 01510995-6 de 25/10/2016 - R$ 402.189,15 - Processo
atualização monetária e juros, da data do depósito até a data do
0152600-63.2008.5.15.0040. Partes: Carlos Batista Braga e
efetivo pagamento.
Município de Cruzeiro.
Cumpridas, por essa Instituição, a determinação supra, encaminhese a este Juízo o comprovante da efetiva operação bancária.
Determino a Vossa Senhoria que proceda o repasse do crédito
O presente documento só terá validade se impresso e assinado
do autor para sua conta vinculada do FGTS, atentando para os
fisicamente pelo Magistrado, nos termos do Ofício Circular CSJT
informes que seguem:
GP-SG 054/2013 e será, REMETIDO, VIA MALOTE INTERNO, ao
Nome do reclamante: JOAO BOSCO MARQUES DA SILVA - CPF:
banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
831.928.168-72
Em 25 de Novembro de 2016.
CTPS nº 047959 / série 00443-SP
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000317-79.2013.5.15.0040
AUTOR
JOAO BOSCO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MOUTELA COSTA
DE OLIVEIRA CAIANA(OAB:
261253/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
RUBIA CHRISTIANI
FIORENTINI(OAB: 205924/SP)
PIS: 10634230716
Admissão: 1/3/1991
Período recolhimento FGTS conforme sentença: 30/05/1997 a
27/02/2013
Valor: R$ 15.271,75 (QUINZE MIL, DUZENTOS e SETENTA e UM
REAIS e SETENTA e CINCO CENTAVOS), que deverão ser
atualizados e majorados por juros, da data do depósito até a
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO MARQUES DA SILVA
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
efetivação da transferência;
Cumprida, por essa Instituição, a determinação supra, encaminhese a este Juízo o comprovante da efetiva operação bancária.
O presente documento só terá validade se impresso e assinado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
fisicamente pelo Magistrado, nos termos do Ofício Circular CSJT
GP-SG 054/2013 e será, REMETIDO, VIA MALOTE INTERNO, ao
banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Processo: 0000317-79.2013.5.15.0040
Cruzeiro, 24 de novembro de 2016.
AUTOR: JOAO BOSCO MARQUES DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102053