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TRT15 26/04/2017 - Folha 2763 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2214/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo (reiteração):

No prazo de 30 dias, apresente a reclamada os seus cálculos de
liquidação, nos termos da decisão proferida, sob pena de preclusão,
na forma do artigo 879 da CLT, presumindo-se desinteresse da
reclamada quanto à apuração do valor.

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0028400-22.1998.5.15.0076
Processo Nº RTOrd[rt]-00284/1998-076-15-00.3

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado

Valdevino Batista de Souza
Cirley Ferreira dos Santos(OAB:
45744SPD)
Juvenal Batista de Souza
Cirley Ferreira dos Santos(OAB:
45744SPD)
Ildeu Alves dos Santos
Francisco Elias de Oliveira
Cirley Ferreira dos Santos(OAB:
45744SPD)
Pedro Carneiro da Silva
Cirley Ferreira dos Santos(OAB:
45744SPD)
Orlindo da Costa Souza
Euler Ribeiro Spinelli(OAB:
137126SPD)
Eduardo Alves de Freitas
Cirley Ferreira dos Santos(OAB:
45744SPD)
Selucre Assessoria e Serviços S/C
Ltda.
Nilton Domingues de Oliveira(OAB:
105520SPD)

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Com as alterações
efetuadas por esta Especializada, observando-se os limites da
inicial, acolho os valores apresentados pelos reclamantes de fls.
120/124 e, para liquidação única, incluo os valores anteriormente
homologado à fl. 94.
Assim, fixo o crédito exequendo como segue
Principal c/retenção previd. - JUVENAL. .R$ 17.136,59
Principal c/retenção previd.. -EDUARDO. . R$ 15.185,66
Principal c/retenção previd.- FRANCISCO. . R$ 10.202,44
Principal c/retenção previd.- VALDEVINO . .R$ 6.514,77
Principal c/retenção previd. - PEDRO. .R$ 8.193,37
Principal c/retenção previd. - ORLINDO. .R$ 17.329,48
Honorários Advocatícios ¿ R$11.339,15
Contr. Previdenc. cota partes . . . . R$1.690,34
Custas de conhecimento. . . . R$739,06
TOTAL . . . . . . . R$88.330,86
VALORES VIGENTES EM 31/03/2017
Reconheço que não haverá tributação fiscal, haja vista o limite de
isenção fiscal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106465

2763

Homologo, em complementação, o(s) demonstrativo(s) da
Secretaria conforme fls. 164/165
Considerando-se os termos da Portaria nº 582, do Ministério da
Fazenda, de 11/12/2013, que recomenda que os Juízes deixem de
promover a intimação a União Federal, representada pela
Procuradoria-Geral Federal, nos processos tramitando em 1ª ou 2ª
instância em que o valor da contribuição previdenciária decorrente
de condenações ou acordos seja igual ou inferior a R$20.000,00, e
que a execução seguirá de ofício por este Juízo, deixo de incluir o
INSS(União) no polo ativo e de proceder à sua intimação.
Tendo em vista que o artigo 523 do Novo CPC garante o
cumprimento voluntário da sentença, em total prestígio ao principio
da celeridade processual, não vejo incompatibilidade na aplicação
deste artigo no processo do trabalho, diante do comando do artigo
769 da CLT, que trata da aplicação subsidiária da norma processual
comum, em face da omissão do texto consolidado, que não trata de
tal possibilidade. A aplicação de tal dispositivo decorre da
necessidade de se observar o princípio constitucional da razoável
duração do processo, o qual faculta a utilização dos meios que
garantam a celeridade de sua tramitação.
Sendo assim, determino a intimação da reclamada para que, nos
termos do artigo 523 do Novo CPC, efetue o pagamento do valor
supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada.
Se no prazo supra a reclamada permanecer inerte, desde já
autorizo seja presumida sua insolvência, declarando-se
desconsiderada sua personalidade jurídica, com a conseqüente
inclusão de seus sócios no pólo passivo.
A fim de evitar a despersonificação, a reclamada, querendo, deverá,
no prazo supra, arrolar bens livres capazes de garantir a totalidade
da presente
condenação.
O valor atualizado do débito poderá ser obtido na Secretaria da
Vara ou na
página do E. TRT na internet (www.trt15.jus.br).
Por ser público e notório o falecimento do advogado Cirley Ferreira
dos Santos, proceda a Secretaria da Vara à sua exclusão dos
autos.
Oportunamente, com exceção do reclamante Orlindo, intimem-se os
demais reclamantes para nomeação de advogado.
Intime-se a reclamada por seu patrono.
Franca-SP, 11 de abril de 2017.

ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0093900-93.2002.5.15.0076
Processo Nº RTSum[rts]-00939/2002-076-15-00.1

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA

Aldacir Vanderli da Luz
Solange Maria Secchi(OAB:
54599SPD)
Neuza Caetano Cintra
Solange Maria Secchi(OAB:
54599SPD)
ILDA LUZIA DA SILVA NUNES
Marcelo Teodoro da Silva(OAB:
192150SPD)
Antônio Francisco dos Santos

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