2245/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5748
- F. A. G. C.
- J. C. M. J.
Presente o preposto do réu CPFL GERACAO DE ENERGIA S/A,
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 0c1fed3
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010384-46.2017.5.15.0143
AUTOR
SILVIO DOS SANTOS SELA FRIAS
ADVOGADO
LEANDRO CAPATTI(OAB:
321449/SP)
RÉU
COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA
CRUZ
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
RÉU
J.T.MENDONCA COMERCIO E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
TOLEDO(OAB: 150378/SP)
RÉU
CPFL GERACAO DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
Sr. Victor Fornereto, acompanhado da advogada, Dra. SOLANGE
TEIXEIRA, OAB nº 324331/SP.
Ausente o réu J.T.MENDONCA COMERCIO E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA - EPP e o seu advogado.
CONCILIAÇÃO:
As partes conciliaram-se nos termos da petição de ID 1ddffd7, e
neste ato o reclamante ratifica integralmente os termos da avença,
com a ressalva da devolução de sua CTPS e a baixa no contrato
de trabalho.
A parte reclamante insiste na responsabilização das reclamadas
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.MENDONCA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - EPP
COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ e CPFL GERACAO
DE ENERGIA S/A em caso de não pagamento, com o que não
concordam tais reclamadas.
A reclamada CPFL GERACAO DE ENERGIA S/A requer a sua
DESTINATÁRIO:
exclusão da relação processual.
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada :
As reclamadas COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ e
"VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
CPFL GERACAO DE ENERGIA S/A não impugnam o valor do
acordo, mas requerem que a questão da responsabilidade em
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 001038446.2017.5.15.0143
relação ao valor acordado, sem multa, seja objeto de julgamento,
com o que concorda o reclamante.
Em 06 de junho de 2017, na sala de sessões da MM. VARA DO
O Juízo determina a suspensão do feito até o integral cumprimento
TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, sob a direção
da avença, oportunidade em que o feito será extinto sem resolução
do Exmo. Juiz MARCOS ROBERTO WOLFGANG, realizou-se
de mérito em relação às reclamadas COMPANHIA LUZ E FORCA
audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
SANTA CRUZ e CPFL GERACAO DE ENERGIA S/A, com esteio
número 0010384-46.2017.5.15.0143 ajuizada por SILVIO DOS
no artigo 485, VIII do CPC/15. Caso o acordo não seja cumprido, o
SANTOS SELA FRIAS em face de J.T.MENDONCA COMERCIO E
feito deverá ser incluído em pauta de audiência UNA, oportunidade
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP, COMPANHIA LUZ E
em que as partes poderão produzir as provas que entenderem
FORCA SANTA CRUZ E CPFL GERACAO DE ENERGIA S/A .
necessárias.
Às 09h48min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz
Eventual cumprimento parcial do acordo deverá ser deduzido em
do Trabalho, apregoadas as partes.
sentença.
Presente o autor, acompanhado do advogado, Dr. LEANDRO
Considerando a incontrovérsia acerca da demissão sem justa
CAPATTI, OAB nº 321449/SP.
causa, por economia e celeridade processuais determina-se que
cópia da presente ata, devidamente assinada pelo Juiz, sirva de
Presente o preposto do réu COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA
ALVARÁ JUDICIAL possibilitando à parte Reclamante o saque dos
CRUZ, Sr. Nilson Gomes de Moraes, acompanhado da advogada,
valores existentes em sua conta FGTS. Esclarece-se que a parte
Dra. SOLANGE TEIXEIRA, OAB nº 324331/SP.
Reclamante é portadora do RG nº 44.758.994-5,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107915
CPF nº