2255/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): GAB/CCS/mmv
Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, sendo que
havendo arresto de bens estarão convolados em penhora.
1730
TAISA MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº Pet[ain]-0062100-39.2006.5.15.0001
Processo Nº Pet[ain]-00621/2006-001-15-00.1
Transcorrendo "in albis" o prazo para embargos ou impugnação,
computando-se inclusive o protocolo integrado, libere(m)-se o(s)
depósito(s) de fls. 768 ao(s) exequente(s) até o limite do valor
líquido de seu(s) crédito(s), bem assim os honorários advocatícios e
periciais se houver, atentando-se para o teor da sentença de
liquidação quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais,
devendo, ainda, a Secretaria expedir ofício ao Banco para proceder
aos recolhimentos, se o caso, de custas processuais e
emolumentos.
Inexistindo saldo para pagamento de custas e emolumentos, intimese a reclamada para que, no prazo de cinco dias, efetue os
recolhimentos devidos, sob pena de, conforme as normas que
regulamentam a matéria, ser expedido ofício à Delegacia da Receita
Federal para inscrição do débito na dívida ativa.
Quando da confecção da guia de retirada deverá a Secretaria lançar
no SAP o valor decorrente de execução.
Manifeste-se a Procuradoria Geral Federal, em dez dias, acerca das
contribuições previdenciárias, requerendo o que entender devido.
No silêncio, havendo valores remanescentes nos autos, tendo em
vista o dever de promover as execuções de ofício de forma eficaz
(art. 878 da CLT) e o poder conferido pelo art. 765 da CLT,
determino à D. Secretaria que verifique a existência de outra(s)
execução(ões) movida(s) contra o(s) executado(s) e, declarando por
este ato a sua penhora/arresto em favor dessa(s) outra(s)
execução(ões), proceda à transferência imediata de valores por
ofício.
Na negativa, libere-se à(o) executado(a) eventual saldo
remanescente.
Arquive-se.
Intimem-se as partes.
Campinas, 2/6/2017.
CAMILA CERONI SCARABELLI
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -
Despacho
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
Onofre Aparecido Gasparino
Valquiria Sperancin Mancebo(OAB:
119205SPD)
SATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA
S.A
Reginaldo Paiva Almeida(OAB:
254394SPD)
LUIS ANTONIO DE SOUZA
BAPTISTA
TADEU AUGUSTO SOUTO OLIVEIRA
SATURNIA MARINHA MANUTENÇÃO
DE BATERIAS LTDA
ALTM Tecnologia e Serviços de
Manutenção Ltda.
C.I.BOX COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA- ME
QUALITUTE PIRAHY ALIMENTOS
LTDA-ME
BISCOITOS KEDELICIA DE PIRAI
LTDA- EPP
EMBRAMAC- ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇOES LTDA
ALTM CONSULTORIA,
ENGENHARIA, CONSTRUCAO E
MONTAGENS LTDA.
DISTRIBUTION PARTNERS
INCORPERATION- DPI DO BRASIL
LTDA- EPP
ZS GREEN MARKETING LTDA - ME
ENERGIA BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA
BFTS PARTICIPACOES LTDA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista o(s)
depósito(s) existentes nos autos (fls. 559 ), e outros que porventura
ocorram até a efetiva notificação da(s) parte(s), ainda que não
garantido integralmente o Juízo, excepcionalmente, considerando a
natureza alimentar do crédito e a efetividade da tutela jurisdicional,
intime(m-)se o(s) executado(s) para fins do art. 884 da CLT,
devendo indicar eventual valor a ser retido a título de contribuição
previdenciária e fiscal do(s) depósito(s) para o fim de liberação, sob
pena de se liberar o bruto como se líquido fosse.
Consigno que, havendo arresto de valores, estarão convolados em
penhora.
Campinas, 19/06/2017.
TAISA MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES
Juíza do Trabalho Substituta -
Processo Nº RTOrd[rt]-0023600-98.2006.5.15.0001
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-00236/2006-001-15-00.4
Processo Nº RTOrd[rta]-0076300-90.2002.5.15.0001
Processo Nº RTOrd[rta]-00763/2002-001-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ROSA MARIA ALBERTONI GOMES
Edson Maciel Zanella(OAB:
120041SPD)
Telefonica Brasil S.A.
Otavio Pinto e Silva(OAB: 93542SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Processe-se o agravo de
petição interposto por ROSA MARIA ALBERTONI GOMES.
Intime(m)-se a(s) demais parte(s) para que, querendo, apresente(m)
contraminuta.
Apresentada(s), ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens.
Campinas, 17/04/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108321
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Walter de Jorge Martins
Nilson Roberto Lucílio(OAB:
82048SPD)
ALL América Latina Logística Malha
Paulista S.A.
Sandro da Cunha Alves(OAB:
321549SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
Tomar ciência de que foi(ram) expedida(s) guia de retirada nº
289/2017 e que se encontra(m) à disposição para retirada na
agência do Banco do Brasil do Fórum Trabalhista de Campinas