2259/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017
19248
Dispositivo
Recurso da parte
DIANTE DO EXPOSTO, decide-se CONHECER do recurso da
reclamada e O PROVER PARCIALMENTE para fixar que as
comissões "por fora" devem ser apuradas a partir de janeiro/2014,
nos termos da fundamentação.
Para fins recursais, mantém-se o valor da condenação.
Item de recurso
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108505