2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
1682
Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à
nomeando-se, para tanto, o Sr. Miquéas Câmara, que deverá
Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11/12/2013.
apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
4 - Respondido o item supra ou, apresentados os cálculos do perito
Nada mais.
conforme item 3, acima, baixem os autos ao Sr. Assistente de
Campinas, 19/07/2017.
Cálculos para análise da(s) conta(s) apresentada(s), tornando ao
cabo os mesmos conclusos para deliberações ou eventual
homologação.
CAROLINA SFERRA CROFFI
Cumpra-se.
Juíza do Trabalho Substituta
Em 20 de Julho de 2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001735-55.2011.5.15.0094
AUTOR
JEFFERSON DANIEL VIEIRA FELIX
ADVOGADO
JULIO CESAR GRECCO(OAB:
172460/SP)
RÉU
CICERO SERAFIM DA SILVA - ME
ADVOGADO
ELI MACIEL DE LIMA(OAB:
285400/SP)
RÉU
CANAVIALIS S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS VIANNA DE
BARROS(OAB: 17663/SP)
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001799-65.2011.5.15.0094
AUTOR
JOSENILDO PEREIRA
ADVOGADO
JORGE VEIGA JUNIOR(OAB:
148216/SP)
RÉU
TRANSPORTADORA AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
DARCIO JOSE NOVO(OAB:
45392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
- CANAVIALIS S.A.
- CICERO SERAFIM DA SILVA - ME
- JEFFERSON DANIEL VIEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001799-65.2011.5.15.0094
AUTOR: JOSENILDO PEREIRA
Processo: 0001735-55.2011.5.15.0094
RÉU: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
AUTOR: JEFFERSON DANIEL VIEIRA FELIX
CMF
RÉU: CICERO SERAFIM DA SILVA - ME e outros
CMF
DESPACHO
Inicialmente, convém esclarecer que este processo foi migrado ao
DESPACHO
PJE em 01/10/2015 e a reclamada cientificada deste fato em
Processo físico nº 0001735-55.2011.5.15.0094 convertido ao PJE.
06/10/2015.
1 - Assino às executadas o prazo de 10 (dez) dias para que
Todos os seus peticionamentos posteriores a esta data nos autos
apresentem os cálculos de liquidação, inclusive com a
físicos são considerados INEXISTENTES, nos termos do art. 13, §
discriminação das contribuições previdenciárias (CLT, art. 879), se o
1º, do PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 4/2013.
caso, sob pena de preclusão; No mesmo prazo deverá a reclamada
Acertada, portanto, a decisão de ID. 446e9b0.
depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido,
Entretanto, em respeito aos princípios da economia e celeridade
incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS,
processual, libere-se o depósito de ID. ea84692 em favor do perito
honorários periciais, conforme o caso).
JOÃO LÚCIO COMUNE e o de ID. 09936ea, efetuado em
2 - No prazo sucessivo de 10 dias, poderá o (a) exequente se
30/03/2017, na conta judicial nº 042/04868823-3
manifestar sobre os cálculos apresentados, caso queira,
(034056000411703295) à reclamada.
independentemente de intimação;
Após, arquive-se, conforme já determinado.
3 - Inertes as executadas no prazo supra (item "1"), fica desde já
Em 6 de Junho de 2017.
determinada a realização de perícia contábil às suas expensas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109297