2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
12405
LUCIANO PEREIRA DA SILVA e o prover em parte, para o efeito
de, nos termos da fundamentação, condenar o reclamado a
pagar ao reclamante horas in itinere, como horas
extraordinárias, com acréscimos legais ou normativos,
aplicando-se o mais benéfico e reflexos nos descansos
Em sessão realizada em 12/09/2017, a 4ª Câmara (Segunda
semanais remunerados, nas férias com 1/3, no décimo terceiro
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
salário, no aviso-prévio e no FGTS com indenização de 40%; b)
o presente processo.
conhecer do recurso de MARFRIG GLOBAL FOODS S.A e não o
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
prover, mantendo-se no mais a r. sentença, inclusive no
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO (Regimental)
tocante ao importe provisoriamente arbitrado para efeitos de
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
ordem exclusivamente recursal, observando-se, inclusive, a
Relator: Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS
determinação sentencial de custas e depósito recursal
TOLEDO FILHO
específicos para cada processo conexo.
Juíza do Trabalho MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
Juiz do Trabalho RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
No mais, determino que a Secretaria proceda à retificação do
Em férias, os Exmos. Srs. Desembargadores Rita de Cássia
polo passivo, para que conste a nova denominação social da
Penkal Bernardino de Souza, substituída pela Exma. Sra. Juíza
ré, conforme requerido em razões de recurso.
Márcia Cristina Sampaio Mendes, e Luiz José Dezena da Silva,
substituído pelo Exmo. Sr. Juiz Ronaldo Oliveira Siandela.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
Desembargador Relator
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111292