2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Alberta Madalena de Souza Gimenes
Anderson Rogério Beltrame
Santos(OAB: 267994SPD)
Ivo Belmiro da Silva
Anderson Rogério Beltrame
Santos(OAB: 267994SPD)
Rosineia Maria da Cunha
Anderson Rogério Beltrame
Santos(OAB: 267994SPD)
Marcelo Aparecido de Julio
Cristiano Madella Tavares(OAB:
161279SPD)
Juliana Aparecida Sagioro
Graciene Cristina Basso Tosi(OAB:
140129SPD)
Aguinaldo Antonio Daniel
Eduardo Negreiros Daniel(OAB:
237502SPD)
Andréa Correa Silva
Luciano Rossignolli Salem(OAB:
128034SPD)
Altair Aparecido Correa
Cristiano Madella Tavares(OAB:
161279SPD)
Alex de Souza Santos
Nelson Ricardo de Oliveira Rizzo(OAB:
168689SPD)
Marcos Roberto Balthazar
Anderson Rogério Beltrame
Santos(OAB: 267994SPD)
José Carlos de Chico
Edson José Zapateiro(OAB:
143880SPD)
CRISTINA APARECIDA ORTIZ
Cristiano Madella Tavares(OAB:
161279SPD)
Felipe Fortes Dioro
Edson José Zapateiro(OAB:
143880SPD)
Irineu Euclides Guaraná Junior
Rafael Antonio Madalena(OAB:
160755SPD)
Ana Claudia Pereira da Silva
Anderson Rogério Beltrame
Santos(OAB: 267994SPD)
Laíze Juliana Ferreira Santos
Anderson Rogério Beltrame
Santos(OAB: 267994SPD)
MARIA DE LOURDES R
MALDONADO - EPP
José Eduardo Grossi(OAB: 98333SPD)
J. Maldonado Calçados ME
José Eduardo Grossi(OAB: 98333SPD)
MARIA DE LOURDES RODRIGUES
MALDONADO
João Maldonado
Tomar ciência do despacho de fls. 615, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica Vossa Senhoria
ciente de que foi expedida guia de retirada, em favor de seu cliente,
a ser encaminhada à instituição financeira na relação de
17/10/2017. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001876-31.2010.5.15.0055
RECLAMANTE
Valdir Navarro
Advogado
Mário Luiz Cipola(OAB: 89431SPD)
RECLAMADO
EMPRESA AUTO ONIBUS F
VICENTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112033
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
6087
Paulo Henrique Gasbarro(OAB:
137556SPD)
BARRA BONITA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA - EPP
Paulo Henrique Gasbarro(OAB:
137556SPD)
Jorge Henrique Vicente
Pedro Henrique Vicente
Florindo Vicente
Pedro Luiz Vicente
Tomar ciência do despacho de fls. 286, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista o
bloqueio de valores de fl.285, no importe de R$200,00 em
03/05/2017, intime-se o executado Pedro Henrique Vicente (CPF:
296.984.238-69), para os efeitos do art.884 da CLT.
Decorrido o prazo para embargos, libere-se referido depósito ao
exequente.
Após, proceda-se à adequação do cálculo, conforme demonstrativo
de fl.265.
Protocolo nº15804520:Dê-se ciência ao exequente de que os
imóveis matrículas nº 12143, 12144, 12145, 12146, 12147, 12148,
12149, 12150, 12151 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de
Barra Bonita de propriedade das executadas foram arrematados
pelos exequentes Antonio Bispo Lourenço e outros 48 exequentes,
na proporcionalidade de seus créditos, nos autos do processo
nº0011700-38.2015.5.15.0055 (processo eletrônico), conforme Auto
de Arrematação juntado no ID. 9986A7e daquele processo,
devendo manifestar-se, no prazo de vinte dias, indicando meios
para prosseguimento da execução.
Jaú, 09/10/17-2ªf
Érika Rodrigues Pedreu
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002034-52.2011.5.15.0055
RECLAMANTE
Maria Luiza Lopes Domingues
Advogado
Maurício da Silva Siqueira(OAB:
210327SPD)
RECLAMADO
RAIZEN ENERGIA S.A
Advogado
Luciana Arduin Fonseca(OAB:
143634SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 406, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando o trânsito em
julgado designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
29/11/2017, às 08 :50 horas.
A reclamada fica ciente de que deverá acostar suas contas de
liquidação, em 10 dias preclusivos, com a observação do título
executivo, devendo, no mesmo prazo, depositar os valores por ela
apurados, inclusive no que diz respeito à contribuição previdenciária
(empregado e empregador). Assim, competirá ao reclamante
monitorar a ação para poder exercer o seu direito de manifestação
quanto à divergência, concordância ou ausência em face dos
cálculos, nos 10 duas subsequentes, sob pena de preclusão, para
discussão em audiência.
A ausência para a reclamada será considerada como ato atentatório
à dignidade da Justiça, o que poderá implicar imposição de multa de
até 20% do valor atualizado do débito (art.774 Do CPC/2015).
Fica a devedora cientificada de que, na ocasião, seu representante
legal ou preposto deverá comparecer com poderes para transigir e
receber citação/intimação.
Não haverá intimação pessoal das partes representadas.
Intimem-se os litigantes por meio de seus procuradores, que