2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017
21865
disponíveis.
SB2
Caso, ainda assim, não haja solução, fica desde já advertido(a) o(a)
DECISÃO PJe-JT
executado(a) que, além dos sigilos fiscal e bancário (Ato nº 5/2015),
poderá ser autorizada a quebra dos sigilos telefônico e telemático,
além de quaisquer outras ferramentas criadas para serem usadas
na execução, observados os convênios firmados por este E. TRT,
Visto.
visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia
da dívida.
Ante o disposto no art. 523, e parágrafos, do NCPC, de aplicação
supletiva no processo do trabalho em razão do que preveem os
Sendo localizado(s) veículo(s) deverá providenciar a restrição de
artigos 769 e 889 da CLT c/c artigo 1º da Lei 6.830/80, intime-me
circulação daqueles livres de ônus encontrados em nome do
o(a) devedor(a) para pagamento do débito (contribuições
executado, passíveis de serem penhorados. Efetuada a penhora e
previdenciárias), no valor de R$ 1.395,00, atualizado até 31-5-2016,
avaliação do(s) veículo(s) deverá registrá-la por intermédio do
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de
sistema RENAJUD.
10% sobre o montante da condenação e expedição de ofício
eletrônico ao SERASA, que deverá(ão) obter o valor atualizado do
Sendo localizado imóvel penhorável em nome do executado o
débito na Secretaria da Vara.
registro da penhora deverá ser solicitado imediatamente ao Oficial
de Registro de Imóveis, por meio do convênio firmado com a
O recolhimento deverá ser comprovado mediante a apresentação
ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição deverá proceder à
de uma via da guia GPS, autenticada.
avaliação do imóvel e as intimações necessárias. Na hipótese de
pertencer à outra jurisdição, deverá ser emitido termo de penhora.
Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, acresça-se ao
Imóveis não registrados em nome do devedor, o Oficial certificará o
montante devido a multa de 10% prevista no art. 523, e parágrafos,
fato e anexará a matrícula e a ficha DOI.
do NCPC, além de 5% a título de provisão para cobrir correção
monetária, juros e despesas processuais supervenientes (uma vez
Caso não sejam localizados bens suficientes, deverá providenciar o
que a constrição nem sempre alcança de imediato valores que
registro da indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s).
cubram a totalidade da dívida), para a utilização de todas
ferramentas eletrônicas disponíveis para bloqueio/penhora de bens.
Poderá o Sr. Oficial de Justiça, ainda, dirigir-se ao estabelecimento
da reclamada e certificar, entre outras, informações das máquinas
Tendo em vista o disposto na Lei n. 12.440, de 07 de julho de 2011,
de cartões de crédito/débito utilizadas, eventuais sucessores ou
que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem assim
integrantes de grupo econômico, ou quaisquer outras informações
as orientações previstas na Resolução Administrativa n. 1470, de 24
relevantes, inclusive a intenção do devedor em participar de
de agosto de 2011 do C. TST, oportunamente, incluam-se os
audiência de conciliação/mediação.
executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT.Ainda, expeça-se ofício eletrônico ao SERASA para inclusão
O executado não dispõe mais da prerrogativa de ser nomeado
de restrição de crédito em face dos devedores, valendo-se, para
preferencialmente como depositário de bens apreendidos
tanto, do sistema SERASAJUD, implantado pelo convênio firmado
judicialmente. Aliás, somente com a anuência do exequente ou
entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a empresa Serasa
havendo dificuldade para remoção, poderá manter-se na posse do
Experian, por meio do Termo de Cooperação Técnica 20/2014.
bem, como previsto no art. 840, parágrafo 2º, do NCPC, de
aplicação supletiva no processo do trabalho por força do disposto
Se necessário, expeça-se mandado para penhora e avaliação de
no art. 889 da CLT c/c art. 1º da Lei 6.830/80. Diante desse
bens pertencentes ao executado, na forma do Provimento GP-CR
contexto, e visando conferir efetividade na entrega da prestação
05/2015, devendo o Sr. Oficial de Justiça, renovar tentativas de
jurisdicional e assegurar direito fundamental de qualquer cidadão à
bloqueio de numerário, bem assim utilizar as ferramentas
razoável duração do processo e aos meios que garantam a
RENAJUD, INFOJUD, ARISP e todos os meios eletrônicos
celeridade de sua tramitação (Art. 5º, LXXVIII, da CF/88), determina
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113476