2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
MARCIO ELIAS BARBOSA(OAB:
216593-D/SP)
WAGNER ELIAS BARBOSA(OAB:
30215-D/SP)
ADVOGADO
8262
4. No setor de trabalho do reclamante ocorreram casos
semelhantes nos últimos cinco anos?
5. Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença
Intimado(s)/Citado(s):
diagnosticada acarretou na saúde do reclamante, na sua
- CAMILA BRETAS MUCCIOLO LOPES
- ITAU UNIBANCO S.A.
capacidade de trabalho e na sua vida social?
6. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho
do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado,
dentro da sua área de atuação profissional ou em funções
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
compatíveis?
7. Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação
da aptidão normal de trabalho?
Fundamentação
O perito deverá ainda disponibilizar o laudo em até 90 dias
Processo: 0011487-23.2017.5.15.0003
diretamente aos advogados das partes, por meio eletrônico. As
AUTOR: CAMILA BRETAS MUCCIOLO LOPES
partes poderão apresentar impugnação ao laudo também em meio
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
eletrônico endereçada ao perito, no prazo subsequente de cinco
dias. Após, o perito deverá, no prazo de 10 dias posteriores,
D E S P A C H O-cfp
apresentar ao Juízo o laudo, as impugnações e a sua manifestação.
Atentem-se as partes que toda a manifestação e contato
relacionado às perícias deve ser feito por meio do e-mail do próprio
Vistos, etc.
perito, não devendo ser protocolizadas diretamente junto ao
Devido a alegação de sequela de acidente de trabalho, determina-
processo, sob pena de se considerar peça inexistente nos autos.
se a realização de perícia médica. Nomeio perito(a) o(a) Dr(a).
Fica desde já autorizada a liberação de honorários prévios em favor
HÉLIO MILTES ANTUNES. O perito deverá comunicar às partes,
do Sr. Perito.
com antecedência mínima de cinco dias, a data e a hora da
Intimem-se.
realização da perícia.
Prazo de dez dias para apresentação de quesitos e assistente
técnico, oportunidade em que as partes deverão informar seus
Em 16 de Janeiro de 2018.
endereços de e-mail a fim de que o perito indique a data da
Juiz(íza) do Trabalho
realização da prova técnica. Ressalto que deverá ser informado
apenas um endereço de e-mail por cada parte. No mesmo prazo,
o(a) autor(a) poderá manifestar-se acerca da defesa e documentos
Sugiro que as partes, principalmente a ré, por ter melhor condição
financeira, depositem honorários prévios no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), valor que será deduzido quando do arbitramento
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011489-90.2017.5.15.0003
AUTOR
SERGIO AUGUSTO MARQUES
BARBOSA
ADVOGADO
ROMULO FOZ(OAB: 251679/SP)
RÉU
LOVEX VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO LUCAS
FRANCA(OAB: 19251/DF)
dos honorários em definitivo, observando-se a sucumbência da
parte quanto ao objeto da perícia. Por outro lado, fica consignado
que o juízo não adotará nenhum procedimento executório quanto
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVEX VEICULOS LTDA - ME
- SERGIO AUGUSTO MARQUES BARBOSA
aos honorários prévios.
O perito deverá realizar também perícia no local de trabalho. Fica
autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus
PODER JUDICIÁRIO
respectivos patronos e assistentes técnicos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desde já, o Juízo apresenta seus quesitos:
1. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção
Fundamentação
indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?
2. O autor foi treinado para o exercício da função?
Processo: 0011489-90.2017.5.15.0003
3. O autor gozava regularmente de intervalos, repousos e férias?
AUTOR: SERGIO AUGUSTO MARQUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115467