2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
8978
Ausentes as partes.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
Submetido o feito a julgamento, foi prolatada a seguinte
remetam-se os autos ao segundo grau.
SENTENÇA
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
RELATÓRIO
TIETE, 6 de Fevereiro de 2018.
Juiz do Trabalho
EDSON RIBEIRO DA SILVA apresentou embargos de
Decisão
declaração, alegando, em síntese, omissão no julgamento,
Processo Nº RTSum-0012071-91.2016.5.15.0111
AUTOR
EDSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VASCO LUIS AIDAR DOS
SANTOS(OAB: 134142-D/SP)
RÉU
NAFTALY NATAN LEVY ALCALAY
ADVOGADO
DAVID BRENER(OAB: 43144/SP)
pelas razões que expõe.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RIBEIRO DA SILVA
- NAFTALY NATAN LEVY ALCALAY
Embargos regulares e tempestivos, deles conheço.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No mérito, merecem ser acolhidos os embargos apresentados.
Com efeito, o Juízo não se pronunciou sobre o pedido de
diferenças salariais constante do item 3 do rol de pedidos.
Fundamentação
Passo a sanar a omissão apontada da seguinte maneira:
“Considerando o depoimento do autor, o Juízo concluiu que o
Rua do Comércio, 511, Centro, TIETE - SP - CEP: 18530-000
valor do salário era de R$ 1.600,00/mês, importância que
supera os patamares fixados pelos instrumentos normativos
TEL.: (15) 32821886 - EMAIL: [email protected]
trazidos aos autos (R$ 1.380,00 e R$ 1.542,15).
Assim, não há diferenças salariais em favor do reclamante.
PROCESSO: 0012071-91.2016.5.15.0111
Indefiro o pedido”.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: EDSON RIBEIRO DA SILVA
DISPOSITIVO
RÉU: NAFTALY NATAN LEVY ALCALAY
Isto posto, recebo os embargos por regulares e tempestivos e,
TERMO DE AUDIÊNCIA
no mérito, julgo os mesmos PROCEDENTES, a fim de sanar a
omissão apontada para que passe a constar o indeferimento
Em 08 de fevereiro de 2018, às 17h31, na Sala de Audiências
quanto ao pleito de diferenças salariais, mantendo-se incólume
desta Vara do Trabalho, sob a presidência do Dr. HENRIQUE
o julgado embargado quanto ao mais.
MACEDO HINZ, Juiz Titular de Vara do Trabalho de Tietê, foram
Intimem-se as partes.
apregoados os litigantes: EDSON RIBEIRO DA SILVA,
Nada mais.
reclamante, e NAFTALY NATAN LEVY ALCALAY, reclamado.
Tietê (SP), 08 de fevereiro de 2018.
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