2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
Processo Nº RTOrd-0011225-09.2014.5.15.0026
AUTOR
LUCIANO AMARO CAIRES
ADVOGADO
CESAR FERNANDO FERREIRA
MARTINS MACARINI(OAB:
266585/SP)
RÉU
GR & GM COM RCIO DE
EMBALAGENS LTDA - ME - ME
ADVOGADO
EDMILSON ANZAI(OAB: 97191/SP)
RÉU
M. E. P. SPINELLI EMBALAGENS EPP
ADVOGADO
EDMILSON ANZAI(OAB: 97191/SP)
9049
DE RETIRADA n. 99/2018.
Conta judicial nº : 2787-042.01522996-4
Data do depósito: 22.11.2017
Intimado(s)/Citado(s):
- GR & GM COM RCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME - ME
- M. E. P. SPINELLI EMBALAGENS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Valor depositado: R$ 569,03
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A., agência 2787 (PAB da
Justiça do Trabalho), à vista desta guia, deverá efetuar o
recolhimento a seguir especificado, sendo certo que o valor
discriminado abaixo será sacado da conta judicial acima indicada e
deverá ser acrescido de atualização monetária e juros desde a data
do depósito até o efetivo recolhimento:
SE7/Dir
PAGAMENTO AO(À) RECLAMANTE/EXEQUENTE
Processo nº 0011225-09.2014.5.15.0026
- liberar a LUCIANO AMARO CAIRES - CPF: 379.012.728-05 e/ou
AUTOR: LUCIANO AMARO CAIRES
seu (sua) advogado(a) constituído(a) no feito, Dr(a). CESAR
FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI - OAB: SP266585 -
RÉU: M. E. P. SPINELLI EMBALAGENS - EPP, GR & GM COM
CPF: 263.098.798-12 a importância líquida de R$ 569,03
RCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME - ME
(QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E TRÊS
CENTAVOS).
Visto.
PRESIDENTE PRUDENTE, 23 de fevereiro de 2018.
Diante do decurso do prazo para oposição de embargos à
execução, libere-se ao exequente o depósito judicial para
ALEXANDRE FRANCO VIEIRA
pagamento do seu crédito.
Juiz do Trabalho Substituto
O beneficiário da guia de retirada, fica incumbido de
providenciar a impressão do documento e apresentá-lo à
instituição financeira indicada.
A assinatura eletrônica do Magistrado(a) contida neste(a)
alvará judicial / guia de retirada, dispensa a assinatura
manuscrita, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017 e
Após, arquive-se o processo.
Provimento GP-VPJ-CR 01/2017 do E. TRT15, de modo que sua
autenticidade deverá ser aferida mediante consulta ao
À cópia da presente, devidamente assinada, dá-se força de GUIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116021
endereço de internet indicado logo abaixo da assinatura