2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
24734
Desembargador Relator
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA
JUIZ SENTENCIANTE: ANDERSON RELVA ROSA
sdmg
Acórdão
Processo Nº AP-0010382-64.2015.5.15.0105
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
AGRAVANTE
MUNICÍPIO DE VARZEA PAULISTA
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO
MALVASSORI(OAB: 246169/SP)
ADVOGADO
TANIA RAQUEL RULLI NAVES(OAB:
238720/SP)
AGRAVADO
CONSTRUTORA GOMES
LOURENCO S/A
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LIEBANA
COSTA(OAB: 120711/SP)
AGRAVADO
MUNICÍPIO DE VARZEA PAULISTA
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO
MALVASSORI(OAB: 246169/SP)
ADVOGADO
TANIA RAQUEL RULLI NAVES(OAB:
238720/SP)
AGRAVADO
GERMANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ISMAEL APARECIDO BISPO
PINCINATTO(OAB: 271753/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
O Município de Várzea Paulista interpôs agravo de petição sob Id
c8a8e5c em face da r. decisão de Id 4d36df9 por meio da qual seus
embargos à execução de Id 717eaba foram acolhidos em parte.
Pugnou a sua exclusão ou exoneração provisória da obrigação, e
Intimado(s)/Citado(s):
continuação da execução até o exaurimento de todas as
- MUNICÍPIO DE VARZEA PAULISTA
possibilidades de pagamento contra o devedor principal e seus
sócios. O exequente não apresentou contraminuta. O representante
do Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do
PODER JUDICIÁRIO
feito sob Id 6549153. É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª TURMA - 10ª CÂMARA
1. Admissibilidade
AGRAVO DE PETIÇÃO
Conheço do agravo, uma vez que presentes os pressupostos de
PROCESSO Nº 0010382-64.2015.5.15.0105
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA
AGRAVADO: GERMANO GOMES DA SILVA
admissibilidade.
2. Responsabilidade subsidiária - benefício de ordem - indevido
O agravante alegou que não se esgotaram todos os meios
possíveis para o pagamento da dívida em face do reclamado, e
AGRAVADO: CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452