2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº RTSum-0011088-76.2017.5.15.0105
AUTOR
MARCEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO POLLI
FACHINI(OAB: 222769/SP)
RÉU
CRUZACO FUNDICAO E MECANICA
LTDA
ADVOGADO
MARIANA BOSCATTO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 392658/SP)
3769
R$2.609,96, em 01/03/2018, atualizáveis a partir desta data até o
efetivo pagamento, não compensáveis.
Honorários advocatícios devidos pelo reclamante, no importe de
R$20,00, em 05/12/2017, atualizáveis a partir desta data até o
efetivo pagamento, não compensáveis.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 500,00, em
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
- MARCEL FERNANDES DA SILVA
05/12/2017, atualizáveis a partir desta data até o pagamento.
Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias
referentes às parcelas que integram o salário de contribuição não
ultrapassa o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dispensada a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
intimação da União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/13.
Intime-se o exequente. Intime-se a executada, N/P de seu Patrono,
por imprensa oficial, para proceder ao pagamento da execução, no
Fundamentação
prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPO LIMPO PAULISTA, 8 de Março de 2018.
Avenida Adherbal da Costa Moreira, 1055, Jardim Marsola, CAMPO
LIMPO PAULISTA - SP - CEP: 13231-330
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
AUTOR: MARCEL FERNANDES DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0011135-21.2015.5.15.0105
AUTOR
JOSE MANOEL DE CARVALHO
VIANNA
ADVOGADO
RODRIGO PINHATA DE SOUZA(OAB:
227058/SP)
ADVOGADO
ANDRE PINHATA DE SOUZA(OAB:
179118/SP)
RÉU
EDSON DOMINGOS GARCIA
RÉU
V. I. AMARAL LTDA - ME
RÉU: CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
TEL.: (11) 40393768 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011088-76.2017.5.15.0105
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
- JOSE MANOEL DE CARVALHO VIANNA
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Diante do silêncio da reclamada e considerando-se que os cálculos
Processo: 0011135-21.2015.5.15.0105
apresentados pelo reclamante encontram-se em consonância com a
AUTOR: JOSE MANOEL DE CARVALHO VIANNA
condenação, HOMOLOGO-OS e FIXO o valor do Principal líquido,
RÉU: V. I. AMARAL LTDA - ME e outros
já deduzido o INSS cabente ao autor, em R$ 24.020,08, em
DESPACHO
01/03/2018, que deverá ser atualizado a partir desta data e
acrescido de juros de mora de 1% a.m. pro rata die até o
pagamento.
Fixo os juros de mora devidos pela executada em R$ 2.079,52,
Requeira o autor o que entender de direito quanto ao
até 01/03/2018, atualizáveis a partir desta data até o pagamento.
prosseguimento do feito, em 30 dias.
Fixo as contribuições previdenciárias devidas pela executada
Em 8 de Março de 2018.
em R$ 958,06, em 01/03/2018, atualizáveis a partir desta data até
o pagamento.
Honorários advocatícios devidos pela reclamada, no importe de
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011173-96.2016.5.15.0105
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116508