2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
40698
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
LUCAS MARQUES DE FREITAS GUIMARÃES, por meio de seu
audiência.
procurador, ajuizou Reclamação Trabalhista, em 22/07/2016, em
face de MRV EMPREENDIMENTOS S/A.
Salvotratar-
Em razão da causa de pedir exposta, postulou a condenação do
sedesituaçãoqueefetivamenteexijaaadoçãodoprocedimento,R
Réu no pagamento dos títulos elencados nos pedidos. Requereu os
ECOMENDA-SENÃOUTILIZAR
benefícios da gratuidade da justiça. Atribuiu à causa o valor de R$
150.000,00.
AOPÇÃO"SIGILO"QUANDODAJUNTADADACONTESTAÇÃO
Rejeitada a primeira tentativa de conciliação, a Reclamada,
EDOCUMENTOS.
devidamente notificada e representada por advogado, apresentou
contestação escrita e, no mérito, pugnou pela improcedência dos
pedidos formulados na inicial.
Em sede de audiência, foi colhido o depoimento pessoal das partes,
RIBEIRAO PRETO , 22 de Março de 2018 .
além da oitiva de duas testemunhas.
Encerrada a instrução processual, as partes apresentaram razões
finais escritas (ID 7479857 e ID 2d5ef22).
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011382-60.2016.5.15.0042
AUTOR
LUCAS MARQUES DE FREITAS
GUIMARAES
ADVOGADO
CAMILA MARIA DA SILVA
RAMOS(OAB: 255490/SP)
ADVOGADO
VALERIO PETRONI LEMOS(OAB:
267000-D/SP)
RÉU
MRV EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Sem êxito a última tentativa de conciliação.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
MEDIDAS SANEADORAS
As reclamações distribuídas até 10/11/2017, antes da entrada em
Intimado(s)/Citado(s):
vigor da Lei n.º 13.467/17 (Reforma Trabalhista) serão processadas
- LUCAS MARQUES DE FREITAS GUIMARAES
- MRV EMPREENDIMENTOS S/A
segundo as normas vigentes na data do ajuizamento em relação a:
(a) concessão de justiça gratuita; (b) sucumbência, inclusive
recíproca; (c) custas processuais; (d) despesas processuais e (e)
honorários periciais, inclusive os prévios.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
As demais normas processuais que não resultem em ônus para os
litigantes serão aplicadas imediatamente a partir da vigência da
nova lei.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
No tocante as normas de direito material, serão aplicadas aquelas
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
vigentes na época do contrato de emprego existente entre as
02ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
Processo nº 0011382-60.2016.5.15.0042
partes.
VÍNCULO
Reclamante: LUCAS MARQUES DE FREITAS GUIMARÃES
Reclamada: MRV EMPREENDIMENTOS S/A
Pretende o Reclamante o reconhecimento do vínculo de emprego
com a Reclamada, afirmando ter trabalhado como corretor de
imóveis de 05/01/2009 a 18/03/2016.
Vistos os autos, a MM Juíza proferiu a seguinte
A Ré contestou o pleito dizendo que o obreiro trabalhou como
corretor autônomo de 05/01/2009 a 17/09/2015, negando qualquer
SENTENÇA
prestação de serviços no período de 18/09/2015 a 18/03/2016.
Ao reconhecimento do vínculo empregatício se faz necessária a
I - RELATÓRIO
presença dos pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego,
quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117025