2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011865-58.2016.5.15.0085
AUTOR
MARIO DE JESUS SILVA
ADVOGADO
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 199293/SP)
ADVOGADO
TANIA MOLINA FROTA(OAB:
215376/SP)
RÉU
THERMOID S/A MATERIAIS DE
FRICCAO
ADVOGADO
REGINA AUGUSTA CAPASSO(OAB:
264335/SP)
7430
manifestação do perito, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais por memoriais. Proposta final conciliatória rejeitada.
É o relatório.
Decido.
1. Da Prescrição Quinquenal
Acolho a prescrição quinquenal invocada e declaro prescritos todos
os eventuais créditos do autor anteriores a 24/10/2011,
Intimado(s)/Citado(s):
correspondentes a cinco anos antes da propositura da ação, nos
- MARIO DE JESUS SILVA
- THERMOID S/A MATERIAIS DE FRICCAO
termos do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal.
2. Da Insalubridade/Periculosidade
Afirma a parte autora que foi admitido pela 2ª Reclamada em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
29/08/2000, na função de encarregado de recebimento de materiais,
mediante última remuneração mensal no importe de R$ 4.467,34,
tendo seu contrato rescindido em 12/04/2016, com projeção do
Fundamentação
aviso prévio, sem justa causa por iniciativa das Reclamadas.
Informa o autor que ficava exposto a calor e ruído, era obrigado a
efetuar a troca do gás da empilhadeira cerca de duas vezes ao dia.
De forma contumaz também era submetido ao contato direto com
gás glp 20k e botijão 90k, para as maquinas, recebimento de gás de
empilhadeira e troca de ao menos duas vezes ao dia, óleo de
Processo: 0011865-58.2016.5.15.0085
caldeira (cerca de 3.000L por dia), assim como gás natural, amônia,
AUTOR: MARIO DE JESUS SILVA
hipoclorito de sódio e soda caustica, além de calor, fumaça, pó e
RÉU: THERMOID S/A MATERIAIS DE FRICCAO
ruído, agentes insalubres no trabalho.
Pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade
e reflexos em horas extras, férias + 1/3, aviso prévio, 13°salário,
DSR, FGTS, 40% do FGTS.
Decido.
Designada e realizada perícia técnica, para verificação das
condições ambientais de trabalho, concluiu o sr. perito, após
exames e análise da documentação juntada pelas partes, o
seguinte:
SENTENÇA
"ATIVIDADES EXECUTADAS EM AMBIENTE SALUBRE, não faz
jus a percepção do adicional de insalubridade.
Sendo assim, admite este Perito não bastar à constatação na
Vistos, etc.
Inicial, ou seja, requerer o pagamento do adicional de
Trata-se de ação proposta por MARIO DE JESUS SILVA em face
insalubridade alegando que "O Reclamante, no exercício da
de THERMOID S/A MATERIAIS DE FRICCAO, conforme inicial,
sua função de encarregado de recebimento de materiais, além
onde pleiteia os títulos elencados no rol de pedidos, sob os
de ficar exposto a calor e ruído, era obrigado a efetuar a troca
fundamentos lá aduzidos. Juntou documentos em abono de sua
do gás da empilhadeira cerca de duas vezes ao dia. De forma
tese. Atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00.
contumaz também era submetido ao contato direto com gás glp
Defesa escrita juntada, com documentos. Sessão inicial realizada.
20k e botijão 90k, para as maquinas, recebimento de gás de
Tentativa de conciliação rejeitada. Designada e realizada perícia
empilhadeira e troca de ao menos duas vezes ao dia, óleo de
técnica. Após manifestação do autor e da reclamada, foi realizada
caldeira (cerca de 3.000L por dia), assim como gás natural,
audiência de instrução, na qual foram produzidas provas orais. Após
amônia, hipoclorito de sódio e soda caustica, além de calor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118708