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TRT15 07/06/2018 - Folha 43229 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018

43229

Acórdão
Processo Nº RO-0011465-58.2017.5.15.0069
Relator
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
RECORRENTE
EDSON RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO
MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO(OAB: 211426/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IGUAPE
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
318009/SP)
ADVOGADO
RONALDO LIMA CAMARGO(OAB:
139818/SP)
RECORRIDO
EDSON RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO
MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO(OAB: 211426/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE IGUAPE
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
318009/SP)
ADVOGADO
RONALDO LIMA CAMARGO(OAB:
139818/SP)
ARREMATANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):

Da r. decisão de Id. cdee0a0, que julgou parcialmente procedente a
ação trabalhista, recorrem ambas as partes.

O reclamado, consoante as razões de Id. c2f5a97, sustenta a
ilegitimidade do reclamante para a execução da multa fixada no
Termo de Ajustamento de Conduta e, quanto ao mérito, pugna pela
exclusão da penalidade imposta na Origem.

O reclamante, nas razões adesivas de Id. 37a9cee, busca a reforma
do r. decisório para a majoração da multa decorrente do
descumprimento do termo de ajustamento de conduta.

Não foram apresentadas contrarrazões recursais.

Regulares as representações.

- MUNICIPIO DE IGUAPE
Parecer da D. Procuradoria do Trabalho (Id. eaa2c80), opinando
pelo provimento parcial dos recursos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

É o breve relatório.

PROCESSO nº 0011465-58.2017.5.15.0069 (RO)

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IGUAPE, EDSON RIBEIRO
PEREIRA

VOTO

RECORRIDO: EDSON RIBEIRO PEREIRA, MUNICIPIO DE
IGUAPE
RELATOR: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO

Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.

PRELIMINAR

LEGITIMIDADE ATIVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992

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