2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
43229
Acórdão
Processo Nº RO-0011465-58.2017.5.15.0069
Relator
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
RECORRENTE
EDSON RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO
MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO(OAB: 211426/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IGUAPE
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
318009/SP)
ADVOGADO
RONALDO LIMA CAMARGO(OAB:
139818/SP)
RECORRIDO
EDSON RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO
MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO(OAB: 211426/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE IGUAPE
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
318009/SP)
ADVOGADO
RONALDO LIMA CAMARGO(OAB:
139818/SP)
ARREMATANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Da r. decisão de Id. cdee0a0, que julgou parcialmente procedente a
ação trabalhista, recorrem ambas as partes.
O reclamado, consoante as razões de Id. c2f5a97, sustenta a
ilegitimidade do reclamante para a execução da multa fixada no
Termo de Ajustamento de Conduta e, quanto ao mérito, pugna pela
exclusão da penalidade imposta na Origem.
O reclamante, nas razões adesivas de Id. 37a9cee, busca a reforma
do r. decisório para a majoração da multa decorrente do
descumprimento do termo de ajustamento de conduta.
Não foram apresentadas contrarrazões recursais.
Regulares as representações.
- MUNICIPIO DE IGUAPE
Parecer da D. Procuradoria do Trabalho (Id. eaa2c80), opinando
pelo provimento parcial dos recursos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o breve relatório.
PROCESSO nº 0011465-58.2017.5.15.0069 (RO)
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IGUAPE, EDSON RIBEIRO
PEREIRA
VOTO
RECORRIDO: EDSON RIBEIRO PEREIRA, MUNICIPIO DE
IGUAPE
RELATOR: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
PRELIMINAR
LEGITIMIDADE ATIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992