2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
VISTOS ETC.
7233
LTDA
rfs
A. FERNANDEZ CONSTRUCOES EIRELI, interpôs Embargos de
Declaração, conforme razões de fls.313/315.
Tempestivos.
DESPACHO
Recebo o ID. d0b748b como simples petição, eis que não há
alegação de ilegitimidade para figurar no polo passivo.
Aduz o embargante omissão na decisão embargada no tocante a
Contrário ao alegado pela reclamada, não há determinação de
verba "CUSTAS PROCESSUAIS".
penhora após o prazo de 15 dias concedido para pagamento.
Com razão a reclamada com relação à não apreciação do item "8"
Intime-se.
do acordo.
Após, expeça-se a Certidão para Habilitação na Recuperação
Indefiro o requerido no item "8" do acordo com
Judicial.
relação às custas processuais, eis que estas foram fixadas em
sentença pela parte reclamada.
Em 23 de Julho de 2018.
Assim, acolho os presentes embargos apenas para prestar os
Decisão
esclarecimentos supra.
ISTO POSTO, conheço dos Embargos Declaratórios interpostos,
conforme fundamentação acima, apenas para prestar os
esclarecimentos acerca da verba "CUSTAS PROCESSUAIS" item
Processo Nº RTOrd-0010358-51.2015.5.15.0003
AUTOR
FABIO AUGUSTO BUENO DA
CONCEICAO
ADVOGADO
ADRIANA SILVEIRA MORAES DA
COSTA(OAB: 138080/SP)
RÉU
JARAGUA EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
"8" do acordo.
Mantém-se íntegra a decisão embargada.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AUGUSTO BUENO DA CONCEICAO
Intimem-se. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
SOROCABA, 18 de Julho de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011658-14.2016.5.15.0003
AUTOR
CAMILA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO
KATIA ALINE LOPES SILVA(OAB:
221857/SP)
RÉU
ERJ ADMINISTRACAO E
RESTAURANTES DE EMPRESAS
LTDA
ADVOGADO
RUY OCTAVIO ZANELATTI(OAB:
223196/SP)
Fundamentação
PROCESSO: 0010358-51.2015.5.15.0003
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: FABIO AUGUSTO BUENO DA CONCEICAO
RÉU: JARAGUA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA APARECIDA MACHADO
- ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS
LTDA
rfs
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Homologo o cálculo apresentado pelo autor às fls. 468/471 para
Fundamentação
que surtam seus efeitos legais.
Processo: 0011658-14.2016.5.15.0003
Fixo o valor da condenação, em 30/09/2017, nas importâncias de:
AUTOR: CAMILA APARECIDA MACHADO
RÉU: ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS
Principal ( descontado INSS) ........... R$451.815,81
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121871