2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
10642
para providências cabíveis.
"Anoto os dependentes habilitados do espólio reclamante.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012357-59.2016.5.15.0082
AUTOR
G. O. L.
ADVOGADO
TUPA MONTEMOR PEREIRA(OAB:
264643/SP)
AUTOR
SUELY DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TUPA MONTEMOR PEREIRA(OAB:
264643/SP)
AUTOR
G. O. L.
ADVOGADO
TUPA MONTEMOR PEREIRA(OAB:
264643/SP)
RÉU
MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FABIANA BARBASSA LUCIANO(OAB:
320144/SP)
Em razão do pedido por adicional de insalubridade, e à vista do
que determina o §2º do artigo 195 da CLT, o Juízo determina a
realização de perícia, que será elaborada pelo Sr. RICARDO
SCANDIUZZI NETO, que é dispensado do compromisso legal. O
curriculum vitae do Perito nomeado se encontra à disposição das
partes, para consulta, na Secretaria desta Vara do Trabalho.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO LAUDO
ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- G. O. L.
- SUELY DE OLIVEIRA
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias,
contados a partir do dia 05/11/2018, data a partir da qual os autos
poderão ser retirados em carga pelo Perito para início de seus
trabalhos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Juízo faculta às partes acompanharem a vistoria a ser realizada,
devendo o Perito comunicar-lhes a data de sua realização, por
meio de mensagem eletrônica (e.mail) para os endereços
constadiante fornecidos, com antecedência mínima de 05 dias.
A vistoria poderá ser realizada sem a presença das partes se estas
não comparecerem na data e local previamente designados.
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS
CASO AS PARTES NÃO TENHAM APRESENTADO, FICA
CONCEDIDO O PRAZO DE 05 DIAS PARA APRESENTAREM
Ficam Vossas Senhorias intimados:
QUESITOS, BEM COMO INDICAREM ASSISTENTE TÉCNICO.
Para facilitar o exame do laudo pelas partes e Juízo, evitando-se a
necessidade de consulta paralela, o Perito deverá transcrever os
Processo: 0012357-59.2016.5.15.0082
quesitos ao respondê-los.
AUTOR: JOSILDO LEITE DA SILVA e outros
RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA
HONORÁRIOS PERICIAIS
Na forma do artigo 790-B da CLT, os honorários periciais serão
mbco
suportados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto
da perícia.
DESPACHO
ATOS A SEREM PRATICADOS DE OFÍCIO PELA SECRETARIA
DA VARA APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL
a) intimação das partes para manifestação sobre o laudo no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124115