2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
10020
São José dos Campos, 8 de Fevereiro de 2019.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012075-98.2017.5.15.0045
AUTOR
EDVALDO LEITE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA CRISTINA DIAS
WANDERBROOCK(OAB: 169524/SP)
RÉU
3G COMERCIO E SERVICOS DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
NILTON MATTOS FRAGOSO
FILHO(OAB: 217667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3G COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
- EDVALDO LEITE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012075-98.2017.5.15.0045
AUTOR: EDVALDO LEITE FREITAS DA SILVA
RÉU: 3G COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
jrrs
SENTENÇA
I RELATÓRIO
EDVALDO LEITE FREITAS DA SILVA ajuizou reclamação
trabalhista em face de 3G COMERCIO E SERVIÇOS DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME sustentando ter sido
admitido em 13/03/2017, para trabalhar como "operador de
máquinas junior", e demitido em 15/05/2017, quando auferia
remuneração no importe de R$ 1.465,80. Pretende o recebimento
de diferenças salariais por desvio de função, adicional por acúmulo
de função, além de indenização por danos morais. Requer que lhe
sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Juntou
documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 42.240,66.
A reclamada apresentou sua defesa escrita, por meio da qual
rechaçou todos os pedidos submetidos na petição inicial,
aguardando,assim, a total improcedência da ação. Juntou também
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130111