2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3246
EMISSÃO/VÁLIDO PARA 18/04/2018
PROCESSO: 0001964-32.2013.5.15.0001
PRAÇA DE PAGAMENTO: Campinas/SP
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ERICA PAULA DA SILVA
Exequente(credor): ERICA PAULA DA SILVA
RÉU: ANDERSON CARLOS DE FREITAS - ME e outros
CPF: 367.325.808-76
GAB/CCS/FFP
Endereço: R FELISBERTO GOMES BARCA, 9. JARDIM NOVO
MARACANA
Cidade: CAMPINAS
CEP: 13058-434
DECISÃO / OFÍCIO PROTESTO
1º EXECUTADO (DEVEDOR) :ANDERSON CARLOS DE FREITAS
- ME
CNPJ: 10.399.002/0001-59
Vistos etc.
Endereço: AVENIDA MARECHAL JUAREZ TAVORA, 1484.
JARDIM PAULICEIA
Tendo em vista as infrutíferas tentativas de satisfação do crédito do
Cidade: CAMPINAS
exequente; que o crédito trabalhista possui natureza alimentar; que
CEP: 13060-082
é premente a necessidade de se concretizar a prestação
jurisdicional pelo cumprimento das sentenças proferidas; que o
dinheiro prefere outros bens na ordem estabelecida no art. 835 do
2º EXECUTADO (DEVEDOR) :ANDERSON CARLOS DE FREITAS
CPC; que a dívida trabalhista por si só não implica na restrição de
CPF: 257.841.088-75
crédito do devedor, nem mesmo obsta a sua participação em
Endereço: R ANA BURATI MASSAIOLI, 65. JARDIM ROSEIRA.
transações comerciais e que nesse contexto é mais vantajoso ao
Cidade: CAMPINAS
devedor satisfazer as dívidas de natureza civil em detrimento da
CEP: 13060-324
trabalhista; que não há óbice legal para efetivação de protesto de
sentença, com fundamento nos artigos 765 e 878 da CLT e em
atendimento ao contido expressamente na ata de correição
Determino, ainda, que os recolhimentos de custas e emolumentos
realizada nesta Vara no dia 08/09/2009 para utilização desse
decorrentes do protesto devam ser realizados diretamente no
procedimento, determino o protesto extrajudicial da sentença
cartório de notas.
proferida nos presentes autos.
Havendo devolução, deverá o tabelião proceder à notificação
O PRESENTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO A UM DOS
por edital.
TABELIÃES DE PROTESTOS DE CAMPINAS NOS SEGUINTES
TERMOS:
BANCO NACIONAL DOS DEVEDORES TRABALHISTAS
Determino o protesto do valor da execução contra os devedores
abaixo relacionados:
Determino à Secretaria da Vara a inclusão dos devedores acima
relacionados, com respectivos CNPJ/CPF, no Banco Nacional de
VARA/COMARCA:1ª Vara do Trabalho de Campinas
Devedores Trabalhistas (BNDT), certidão com efeito "POSITIVA,
NATUREZA: Reclamação Trabalhista
nos termos da Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011 e da Resolução
PROCESSO Nº 0001964-32.2013.5.15.0001
Administrativa nº 1470/2011.
DATA DA SENTENÇA/ACÓRDÃO: 27/05/2014
DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 01/09/2017
VALOR ORIGINAL/ A PROTESTAR: R$ 27.470,03, DATA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133594
CAMPINAS, 29 de Abril de 2019.