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TRT15 05/02/2020 - Folha 11620 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020

11620

Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
Juiz(íza) do Trabalho

remetam-se os autos ao segundo grau.

Decisão
Processo Nº ATOrd-0012766-51.2016.5.15.0109
AUTOR
ELVIS DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO
Marcel Leite de Almeida(OAB: 308176A/SP)
ADVOGADO
CLAUDETE APARECIDA DE
OLIVEIRA MOURA(OAB: 308897/SP)
RÉU
TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS
AVANCADOS S.A.
ADVOGADO
CINTHYA MEDEIROS DOS
SANTOS(OAB: 175222/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DA SILVA EVANGELISTA
- TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.

SOROCABA, 16 de Dezembro de 2019.

Juiz(a) do Trabalho

Decisão
Processo Nº ATOrd-0012447-83.2016.5.15.0109
AUTOR
JULIO CESAR MATIAS
ADVOGADO
VASCO LUIS AIDAR DOS
SANTOS(OAB: 134142/SP)
RÉU
VILLA LUGANO EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO
Reginaldo de Camargo Barros(OAB:
153805-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR MATIAS
- VILLA LUGANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

3ª Vara do Trabalho de Sorocaba
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Boa Vista, SOROCABA - SP CEP: 18013-550
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.:

-

EMAIL:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
3ª Vara do Trabalho de Sorocaba

PROCESSO: 0012766-51.2016.5.15.0109
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Boa Vista, SOROCABA - SP CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CEP: 18013-550
AUTOR: ELVIS DA SILVA EVANGELISTA
TEL.:

-

EMAIL:

RÉU: TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S.A.
advo
PROCESSO: 0012447-83.2016.5.15.0109
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO PJe-JT
AUTOR: JULIO CESAR MATIAS
RÉU: VILLA LUGANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
Pressupostos extrínsecos:

O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
DECISÃO PJe-JT
representação.

Pressupostos intrínsecos:

Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Denego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) autor
admissibilidade.
por deserto, eis que ausente o pressuposto de admissibilidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146826

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