2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
ADVOGADO
ROBERTA APARECIDA IAROSSI
ARAUJO(OAB: 221289/SP)
PAULA MACEDO LEFEBVRE(OAB:
212318/SP)
TRANSPORTADORA KARIMA LTDA
MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
21272
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE WILFER
ARAUJO(OAB: 396516/SP)
ESTEFANI MELINA MAZALI
BATISTA(OAB: 395241-D/SP)
ROBERTA APARECIDA IAROSSI
ARAUJO(OAB: 221289/SP)
PAULA MACEDO LEFEBVRE(OAB:
212318/SP)
TRANSPORTADORA KARIMA LTDA
MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA KARIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
JUSTIÇA DO TRABALHO
documento:
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
PODER JUDICIÁRIO
documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010120-40.2020.5.15.0073 - Ação Trabalhista - Rito
PODER JUDICIÁRIO
Ordinário
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: ANTONIO RODRIGO VIEIRA
PROCESSO: 0010120-40.2020.5.15.0073 - Ação Trabalhista - Rito
RÉU: TRANSPORTADORA KARIMA LTDA
Ordinário
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO RODRIGO VIEIRA
Considerando a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 5/2020, que
RÉU: TRANSPORTADORA KARIMA LTDA
determina a suspensão de audiências presenciais até 15 de maio
DESPACHO
de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, para fins de
Considerando a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 5/2020, que
celeridade processual, e com fundamento no artigo 335 do CPC e
determina a suspensão de audiências presenciais até 15 de maio
no artigo 6º do Ato 11/GCGJT, de 23/04/2020, intime-se a
de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, para fins de
reclamada para, no prazo de 15 dias, apresentar sua defesa, sob
celeridade processual, e com fundamento no artigo 335 do CPC e
pena de decretação de revelia.
no artigo 6º do Ato 11/GCGJT, de 23/04/2020, intime-se a
Após a juntada da defesa, concede-se à parte reclamante o prazo
reclamada para, no prazo de 15 dias, apresentar sua defesa, sob
de 15 dias para réplica, sob pena de preclusão.
pena de decretação de revelia.
Fica ressalvada a possibilidade de designação de audiência para
Após a juntada da defesa, concede-se à parte reclamante o prazo
conciliação, assim como para a produção de provas, devidamente
de 15 dias para réplica, sob pena de preclusão.
especificadas e justificadas, desde que requerida por quaisquer das
Fica ressalvada a possibilidade de designação de audiência para
partes.
conciliação, assim como para a produção de provas, devidamente
Após os prazos acima, tornem os autos conclusos para
especificadas e justificadas, desde que requerida por quaisquer das
deliberações quanto ao prosseguimento.
partes.
BIRIGUI/SP, 30 de abril de 2020.
Após os prazos acima, tornem os autos conclusos para
ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA
deliberações quanto ao prosseguimento.
Juiz(íza) do Trabalho
BIRIGUI/SP, 30 de abril de 2020.
PCP
ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA
Processo Nº ATOrd-0010120-40.2020.5.15.0073
AUTOR
ANTONIO RODRIGO VIEIRA
ADVOGADO
CAROLINE TEIXEIRA
CARDOSO(OAB: 385356/SP)
Juiz(íza) do Trabalho
PCP
Processo Nº ATSum-0010134-24.2020.5.15.0073
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452