2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Advogado(a)(s):
Interessado(a)(s):
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
205
IULLY FREIRE GARCIA DE
PODER JUDICIÁRIO
SOUZA (SP - 245833)
JUSTIÇA DO TRABALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Fundamentação
TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Lei 13.467/2017
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/02/2020; recurso
apresentado em 27/02/2020).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO CIVIL/Obrigações/Adimplemento e
Recorrente(s):
Extinção/Compensação.
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
ALEXANDRE GONCALVES
PORTELA
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
109 do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º,
Advogado(a)(s):
268254)
da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Recorrido(a)(s):
CONCLUSÃO
HELDER SOUZA LIMA (SP -
AUTO POSTO NOVA
TAUBATE LTDA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s):
Campinas-SP, 01 de maio de 2020.
MARCELO FAGA
PERCEQUILLO (SP - 136660)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Deixo de analisar o recurso juntado em 11/03/2020(Id b28e4bc),
Vice-Presidente Judicial
por se tratar de mera cópia daquele juntado em02/03/2020 (Id
/dmfg
73d076a).
Decisão
Processo Nº ROT-0012455-35.2017.5.15.0009
ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
RECORRENTE
AUTO POSTO NOVA TAUBATE LTDA
ADVOGADO
MARCELO FAGA
PERCEQUILLO(OAB: 136660/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE GONCALVES PORTELA
ADVOGADO
HELDER SOUZA LIMA(OAB:
268254/SP)
ADVOGADO
IRENEMAR AUGUSTA DO
VALLE(OAB: 268255/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GONCALVES PORTELA
- AUTO POSTO NOVA TAUBATE LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2020; recurso
apresentado em 11/03/2020).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano Moral.
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 05 de maio de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150569