2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1851
integralidade dos imóveis visa assegurar a efetividade da prestação
jurisdicional, considerada a dificuldade prática na alienação de cotas
-partes de imóveis e indesejada constituição de um condomínio
forçado entre adquirente e o coproprietário alheio à execução.
Ao contrário do que alegam os agravantes, a penhora apenas da
cota-parte da executada não seria útil para a execução, pois
afastaria o interesse em hasta pública, inviabilizando a execução.
Rejeito.
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer do agravo de petição dos
embargantes, TIZUKU SUGAYA NAKAO, CARLOS TATSUYA
3. INEFICÁCIA DA PENHORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
NAKAO, MARCIA CRISTINA DA SILVA NAKAO, FATIMA ERIKO
Como bem salientado pelo Magistrado sentenciante:
NAKAO NAOI, RHOBINS TAKANOBU NAOI, HITOMI CICERA
NAKAO KANDA, NELSON TAKEO KANDA, ROSELY NORIKO
"(...)
NAKAO, SANDRA LEIKO NAKAO, PAULO YUKIO ASSAKAWA,
Os embargantes apontam ineficácia das penhoras pela ausência de
SUELI KEIKO NAKAO NAGATA E EDSON HIDEKI NAGATA,
intimação dos coproprietários dos imóveis constritos.
rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, não o prover, nos termos
Sem razão os embargantes. Da análise do feito principal, conforme
da fundamentação.
certidão do Sr. oficial de Justiça (Id bc267f1), verifica-se que os
coproprietários, Tizuku Sugaya Nakao, Sueli Keiko Nakao Nagata,
Carlos Tatsuya Nakao, Rosely Noriko Nakao, a própria executada
Marli Seiko Nakao Tominaga e seus respectivos cônjuges já foram
intimados pessoalmente das penhoras, remanescendo os
coproprietários, Hitomi Cicera Nakao Kanda e seu cônjuge Nelson
Takeo Kanda, Fatima Eriko Nakao Naio e seu cônjuge Rhobins
Takanobu Naoi e Sandra Leiko Nakao Assakawa e seu cônjuge
Em sessão realizada em 02 de abril de 2020, a 2ª Câmara do
Paulo Yukio Assakawa, os quais são neste ato intimados na pessoa
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
de seus advogados, Dr. Carlos Alberto Expedito de Brito Neto -
processo.
OAB-SP 93487 e Dra. Daliria Dias Siqueira - OABSP 311849,
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
constituídos que foram nestes autos de Embargos de Terceiro.(...)"
Wilton Borba Canicoba.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Rejeito.
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira (relator)
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
PREQUESTIONAMENTO.
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins (quorum)
Considerando que neste acórdão houve tese explícita sobre todas
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
as questões abordadas, têm-se como prequestionados todos os
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
dispositivos legais a elas pertinentes (OJ 118 da SDI-1 do E. TST).
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
Ressalto que a adoção das teses exaradas nesta decisão implica,
RESULTADO:
logicamente, na rejeição daquelas que lhes são contrárias.
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151716