2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
Desembargador do Trabalho Francisco Alberto da Motta Peixoto
5477
vd
Giordani quanto aos honorários advocatícios.
Inconformadas com a r. sentença, que julgou parcialmente
Luciana Nasr
procedentes os pedidos, recorrem as partes. O reclamante,
Juíza Relatora
impugnando o decidido quanto ao intervalo intra e interjornadas, e
CAMPINAS/SP, 08 de junho de 2020.
quanto ao acordo de compensação e prorrogação de jornada,
pugnando por horas extras além daquelas objeto da condenação.
RITA DE CASSIA ALVES
As reclamadas, impugnando o decidido em relação à integração das
Diretor de Secretaria
gorjetas, reflexos em RSRs, horas extras e adicional noturno,
honorários advocatícios e correção monetária.
Processo Nº ROT-0011452-31.2018.5.15.0067
Relator
LUCIANA NASR
RECORRENTE
CB SABORES DO BRASIL RP LTDA
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE
CB RP COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE
MURILO HENRIQUE RODRIGUES DA
ROCHA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
RECORRIDO
CB RP COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
MURILO HENRIQUE RODRIGUES DA
ROCHA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
RECORRIDO
CB SABORES DO BRASIL RP LTDA
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Contrarrazões foram apresentadas.
É o relatório.
Admissibilidade
Conheço dos recursos ordinários, porquanto regularmente
processados.
Mérito
- CB SABORES DO BRASIL RP LTDA
Matérias comuns aos recursos do reclamante e das reclamadas
Horas extras, intervalo intrajornada e interjornadas
Impugna o reclamante a sentença que, em razão da
PODER JUDICIÁRIO
extrapolação das jornadas, condenou as reclamadas ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamento das horas extras, porém, com a observância da
Súmula 85, IV, do C. TST. Sustenta que devem ser condenadas
PROCESSO nº 0011452-31.2018.5.15.0067 (RO)
RECORRENTES: MURILO HENRIQUE RODRIGUES DA ROCHA ,
CB SABORES DO BRASIL RP LTDA, CB RP COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDOS: MURILO HENRIQUE RODRIGUES DA ROCHA ,
CB SABORES DO BRASIL RP LTDA, CB RP COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
SENTENCIANTE: JOÃO BAPTISTA CILLI FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151886
ao pagamento da hora acrescida do adicional, por todo o labor
que superou a 8ª diária e 44ª hora semanal. Também requer a
condenação das reclamadas ao pagamento pela supressão do
intervalo intrajornada, no segundo contrato de trabalho, que
vigeu de 6/4/2017 a 12/11/2018. Sustenta que em depoimento
pessoal reconheceu as anotações lançadas nos controles de ponto,
mas não em relação ao intervalo intrajornada, até porque, não era
ele quem as lançava, mas sim a reclamada (pré-anotados).Por fim,
em relação ao intervalo interjornadas, afirma que quando há