2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº ATOrd-0011166-50.2015.5.15.0102
JOAO BENEDITO SILVANO DOS
SANTOS MOURAO
ADVOGADO
AMILCARE SOLDI NETO(OAB:
347955/SP)
ADVOGADO
ISAAC JARBAS MASCARENHAS DO
CARMO(OAB: 370751/SP)
RÉU
COMERCIAL ZARAGOZA
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LIMITADA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ DELFINO DOS
SANTOS(OAB: 290371/SP)
ADVOGADO
JOSE BENEDITO AVERALDO
GALHARDO FILHO(OAB: 100654/SP)
ADVOGADO
DENIA GONCALVES DE
FREITAS(OAB: 332590/SP)
RÉU
M. P. COMERCIO E TRANSPORTES
DE APARAS LTDA - ME
ADVOGADO
REGINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 280617-D/SP)
PERITO
LUIZ RICARDO CIOLA RUSSI
AUTOR
48280
ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA pelos
fatos e fundamentos alegados para pleitear os títulos enumerados
na petição inicial. Atribuiu valor à causa de R$ 404.758,40, anexou
instrumento de mandato e documentos.
Inexitosa a primeira tentativa conciliatória, os réus apresentaram
contestação noIDe5a68c4 e ID.6c2eabcpugnando, em síntese,
pela improcedência total dos pedidos. Juntaram documentos.
Laudo médico pericial para averiguação de sequelas decorrentes de
acidente do trabalho entregue no ID.77965a5. Laudo técnico para
averiguação das condições ergonômicas e de segurança da
máquina onde o autor se acidentou entregue no ID 2caef7a,
complementado no ID.634f0a9.
Em audiência realizada no dia 13.11.2019 cujo termo encontra-se
no Id. 9b32796, foi colhido o depoimento do autor e dispensado o
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENEDITO SILVANO DOS SANTOS MOURAO
da ré, ocasião em que foi ouvida uma testemunha do autor e duas
das rés.
O autor trouxe aos autos processo em face da autarquia
previdenciária.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Não houve produção de outras provas, pelo que encerrou-se a
instrução processual. Razões finais remissivas pela parte autora e
por memoriais pelas rés.
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
É o breve histórico.
documento:
DECIDE-SE:
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRELIMINARMENTE
PROCESSO: 0011166-50.2015.5.15.0102 - Ação Trabalhista - Rito
1. Questão processual
Ordinário
A Lei nº 13.467/17 (chamada Reforma Trabalhista) entrou em vigor
AUTOR: JOAO BENEDITO SILVANO DOS SANTOS MOURAO
no dia 11/11/2017, sendo que sua parte processual é aplicável de
RÉU: M. P. COMERCIO E TRANSPORTES DE APARAS LTDA -
forma imediata aos processos em curso perante este Especializada,
ME E OUTROS (2)
na forma dos artigos 14 e 1.046 do CPC. Essa é a inteligência do
Processo nº 0011166-50.2015.5.15.0102
art. 915 da CLT: "Não serão prejudicados os recursos interpostos
Reclamante: JOAO BENEDITO SILVANO DOS SANTOS
com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição
MOURAO
esteja em curso à data da vigência desta Consolidação".
Reclamadas: M. P. COMERCIO E TRANSPORTES DE APARAS
No que se refere aos honorários advocatícios, em que pese a sua
LTDA – ME e COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E
natureza híbrida, de direito processual material, a 4ª Turma do
EXPORTACAO LIMITADA
Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.465.535, decidiu
questão relativa ao marco temporal para aplicação do novo CPC
SENTENÇA
aos honorários advocatícios. Fixou-se que o marco temporal para a
aplicação das normas estabelecidas pelo Novo CPC em relação aos
Vistos, etc.
honorários deve ser a sentença:
JOAO BENEDITO SILVANO DOS SANTOS MOURAO, parte
“6. O Superior Tribunal de Justiça propugna que, em homenagem à
qualificada regularmente nos autos, promoveu, em 03.06.2015, a
natureza processual material e com o escopo de preservar-se o
presente ação trabalhista em face de M. P. COMERCIO E
direito adquirido, as normas sobre honorários advocatícios não são
TRANSPORTES DE APARAS LTDA – ME e COMERCIAL
alcançadas por lei nova. A sentença, como ato processual que
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