3030/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MANUEL SOARES FERREIRA
CARRADITA
LABORATORIOS MEDICOS DR
SERGIO FRANCO LTDA
GILBERTO SAAD(OAB: 24956/SP)
EVANDRO FERNANDES
MUNHOZ(OAB: 206425/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
940
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Execução Previdenciária.
CRITÉRIOS DE RETENÇÃO - FATO GERADOR
A recorrente não aponta ofensa direta à Constituição Federal,
restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal
matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 2º, da
SELMA CRISTIANE ROSA
DOMINGOS PALMIERI(OAB:
82991/SP)
LABORATORIOS MEDICOS DR
SERGIO FRANCO LTDA
GILBERTO SAAD(OAB: 24956/SP)
EVANDRO FERNANDES
MUNHOZ(OAB: 206425/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CLT e da Súmula 266 do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/11/2019; recurso
Intimado(s)/Citado(s):
apresentado em 04/12/2019).
- LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
JUSTIÇA DO TRABALHO
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. SELMA CRISTIANE ROSA
2. LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA
Advogado(a)(s): 1. DOMINGOS PALMIERI (SP - 82991)
2. GILBERTO SAAD (SP - 24956)
2. EVANDRO FERNANDES MUNHOZ (SP - 206425)
Recorrido(a)(s): 1. LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO
FRANCO LTDA
2. UNIÃO FEDERAL (PGF)
3. SELMA CRISTIANE ROSA
Advogado(a)(s): 1. GILBERTO SAAD (SP - 24956)
Cumprimento / Execução / Execução Previdenciária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Taxa SELIC.
CRITÉRIOS DE RETENÇÃO - FATO GERADOR
A recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não
apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art.
896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 15 de julho de 2020.
1. EVANDRO FERNANDES MUNHOZ (SP - 206425)
3. DOMINGOS PALMIERI (SP - 82991)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Recurso de: SELMA CRISTIANE ROSA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 04 de agosto de 2020.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/11/2019; recurso
apresentado em 25/11/2019).
THAIS HELENA SANTOS CAMARGO SIMOES
Regular a representação processual.
Assessor
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154568
Relator
Processo Nº ROT-0010052-75.2018.5.15.0133
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA