3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
GARCA/SP, 15 de setembro de 2020.
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
Juiz(íza) do Trabalho
OHPC
12171
advogados que participarão da audiência e das partes, devendo
ainda ser providenciada a juntada dos documentos de identificação
dos participantes.
Os participantes deverão acessar o link pelo menos cinco (5)
minutos antes do horário designado e aguardar o início da sessão.
Processo Nº ATSum-0010345-82.2020.5.15.0098
AUTOR
ONELIO CUNHA SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO EDUARDO
CARRASCOSA(OAB: 379933/SP)
RÉU
JOSIANE SIMONETI CANTELLI
Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois a(s) audiência(s)
anterior(es) pode(m) não ter(em) sido encerradas.
Ao ingressar no ambiente virtual, deverão ser habilitados o
microfone e a câmera. O microfone, após habilitado, deve ser
Intimado(s)/Citado(s):
mantido desligado, sendo ligado apenas nos momentos em que o
- ONELIO CUNHA SANTOS
participante necessitar efetuar alguma intervenção.
Ressalte-se ainda que para essa audiência presumir-se-á a
capacidade técnica das partes ao comparecimento na forma
PODER JUDICIÁRIO
mencionada de teleconferência.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Para participação nas audiências virtuais os presentes deverão
identificar-se pela exibição de documento de identidade com foto.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baba523
Fica esclarecido que os advogados das partes não têm obrigação
de fornecer aos seus clientes a estrutura (física e eletrônica) de
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido
de Providências nº 0004046-61.2020.2.00.0000, em cumprimento
ao ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. 006, de 04/05/2020 e
ao ATO 11/GCGJT, de 23/04/2020, fica designada a AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL pelo sistema Google Meet abaixo relacionada:
Tipo de Audiência: UNA
Data/Hora: 07/12/2020, 14:15
Link da sala da audiência: https://meet.google.com/nvi-eqon-xve
Link da sala de espera: https://meet.google.com/jtk-gugw-mfc
A ausência da parte reclamante implicará o arquivamento da
reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo
pagamento das custas e a ausência do(a) reclamado(a) poderá
implicar em revelia e confissão, presumindo-se verdadeiras as
alegações constantes da petição inicial.
A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no
máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei
11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP
-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a
defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos
do artigo 847 da CLT.
Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de
conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio por meio
de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar os termos da
avença e o próprio procedimento telepresencial.
A fim de garantir o efetivo contato com aqueles que se interessam
em participar deste ato processual, devem ser apresentados ao
Juízo, 24h antes da sessão, os endereços eletrônicos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156377
acesso à plataforma digital da sessão telepresencial, tampouco
serão responsabilizados por eventuais problemas técnicos que
porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, salvo
por comprovada má-fé.
Caso os patronos venham a disponibilizar o uso da plataforma aos
seus clientes, seja em escritório de advocacia ou qualquer outro
ambiente onde possa haver contato presencial entre as pessoas,
recomenda-se a adoção das medidas preventivas à saúde nos
termos do Decreto municipal 25.721/20, art. 2, parágrafo primeiro,
IV, dentre outras que visem a prevenção ao contágio viral.
Se necessária colheita de prova oral, recomenda-se que partes e
testemunhas sejam ouvidas em suas respectivas residências,
devendo estar cada pessoa sozinha, em cômodo separado durante
seu depoimento.
Com relação às testemunhas, no horário designado para a
audiência, deverão acessar o link da sala de espera e aguardar a
ocasião em que serão orientadas a acessar o link da audiência,
devendo permanecer com o microfone desligado enquanto
aguardam.
Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do
acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de
sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda
dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata,
cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do
prosseguimento da sessão em data futura.
Cada advogado deve comunicar diretamente a seu cliente e a suas
testemunhas a data e o horário da audiência, o link e as instruções
de acesso ao ambiente virtual.