3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
AUTOR
ADVOGADO
MURILO VILSON DE SOUSA
VARLENE FERREIRA DE
ASSIS(OAB: 87707/SP)
JAIME BARBOSA FACIOLI(OAB:
38510/SP)
AUTO POSTO SOL AMERICANA
LTDA
Marcio Eduardo de Campos(OAB:
163937/SP)
MARCELO EDUARDO TRENTIN
EDMILSON NORBERTO
BARBATO(OAB: 81730/SP)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
5292
independentemente de notificação. Atente-se o(a) Sr(a). Perito(a)
Cumpra-se. Intimem-se as partes via DEJT e o Sr. Perito Aloisio
Pizzi por e-mail.
AMERICANA/SP, 11 de fevereiro de 2021.
FABIO CAMERA CAPONE
Juiz(íza) do Trabalho"
AMERICANA/SP, 24 de fevereiro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
LUZIA DANIELLE DOS SANTOS
- MURILO VILSON DE SOUSA
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0012114-44.2019.5.15.0007 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
AUTOR: MURILO VILSON DE SOUSA
RÉU: AUTO POSTO SOL AMERICANA LTDA E OUTROS (2)
Fica V. Sa. notificada para:
"DESPACHO
Vistos, etc...
Processo Nº ATSum-0012114-44.2019.5.15.0007
AUTOR
MURILO VILSON DE SOUSA
ADVOGADO
VARLENE FERREIRA DE
ASSIS(OAB: 87707/SP)
ADVOGADO
JAIME BARBOSA FACIOLI(OAB:
38510/SP)
RÉU
AUTO POSTO SOL AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
Marcio Eduardo de Campos(OAB:
163937/SP)
RÉU
MARCELO EDUARDO TRENTIN
ADVOGADO
EDMILSON NORBERTO
BARBATO(OAB: 81730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO EDUARDO TRENTIN
Cancele-se o despacho Id-3b4425c, visto conter erro material
quanto à data da perícia.
Renova-se às partes o mesmo teor do despacho outrora exarado
PODER JUDICIÁRIO
em 26/01/2021:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Instada a reclamada a manifestar-se sobre a perícia indireta, esta
quedou-se inerte. Verificando-se que o senhor Perito Aloísio Pizzi
não fora intimado de sua nomeação, data e horário da perícia (Idba20521), fica desde já deferida a perícia indireta (aferição indireta
das circunstâncias de labor), como meio de prova para a
averiguação das circunstâncias de labor e comprovação do
PROCESSO: 0012114-44.2019.5.15.0007 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
AUTOR: MURILO VILSON DE SOUSA
RÉU: AUTO POSTO SOL AMERICANA LTDA E OUTROS (2)
Fica V. Sa. notificada para:
"DESPACHO
desempenho da atividade do autor, uma vez que no presente caso
não é possível coletar-se os dados, ficando a cargo do “expert”, a
análise dos documentos que possibilitem a aferição da
insalubridade/periculosidade, restando designada para o dia
03/03/2021 às 8h00,ressalvando-se que será realizada no andar
térreo do Fórum Trabalhista de Americana.
O Sr. Perito deverá apresentar seu laudo nos autos até o dia
03/05/2021, impreterivelmente.
A partir do dia 10/05/2021 começará correr o prazo comum de 05
dias, para manifestação das partes sobre o laudo pericial e
honorários, independente de nova notificação, sob pena de
preclusão.
Após, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) acessar os autos eletrônicos
para apresentar esclarecimentos a eventuais impugnações, pelo
prazo de cinco dias, a partir do dia 17/05/2021,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163403
Vistos, etc...
Cancele-se o despacho Id-3b4425c, visto conter erro material
quanto à data da perícia.
Renova-se às partes o mesmo teor do despacho outrora exarado
em 26/01/2021:
Instada a reclamada a manifestar-se sobre a perícia indireta, esta
quedou-se inerte. Verificando-se que o senhor Perito Aloísio Pizzi
não fora intimado de sua nomeação, data e horário da perícia (Idba20521), fica desde já deferida a perícia indireta (aferição indireta
das circunstâncias de labor), como meio de prova para a
averiguação das circunstâncias de labor e comprovação do
desempenho da atividade do autor, uma vez que no presente caso
não é possível coletar-se os dados, ficando a cargo do “expert”, a
análise dos documentos que possibilitem a aferição da