3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
12840
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO
1.
Considerando que restou negativa a localização de bens e direitos,
apesar do uso das ferramentas eletrônicas BACENJUD, RENAJUD,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ARISP e INFOJUD, consoante se extrai da certidão do(a) Sr(a)
Oficial(a) de Justiça ID de nº 3fa2e16;
Considerando que a efetividade da penhora de eventuais bens
móveis dependerá da remoção imediata para a guarda do credor,
INTIMAÇÃO
ante o disposto na Súmula Vinculante nº 25, que impossibilita a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13276a8
prisão do depositário infiel;
proferido nos autos.
Dê-se vista ao Exequente para que indique meios efetivos para o
DESPACHO
prosseguimento da execução, alertando que serão indeferidos
Transfira-se o saldo remanescente do depósito nº 400111366510
pedidos genéricos, seja para renovação de quaisquer atos já
para a segunda reclamada que deverá fornecer número de conta
realizados no processo ou para o uso de ferramentas já
para
consultadas. Prazo: 30 dias.
tal finalidade, na forma do §1º, do Art. 5º, da Portaria GP-VPA-
Sem prejuízo das determinações supra, inclua(m)-se a(s)
VPJCR
executada(s) no BNDT, SERASA e CNIB, caso as providências
nº 03/20 deste Regional. Faculto-lhe a indicação de conta
ainda não tenham sido observadas.
corrente de titularidade do advogado, desde que possua poderes
específicos para o ato. Prazo de 15 dias.
2.
FRANCA/SP, 09 de abril de 2021.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o processo por execução
ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE
frustrada nos termos do artigo 40 caput e § 1º da Lei 6830/1980 c.c.
Juiz do Trabalho Titular
o §1, do art. 5º, Recomendação nº 3 da GCGJT - Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, de 24.07.2018.
Providencie a inclusão/retificação junto ao sistema "EXE15" para
que passe a constar que a presente execução encontra-se frustrada
a fim de que se cumpra o item "5", da Ordem de Serviço CR nº 01
POPH
de 23.11.2015. Atente-se a Secretaria.
Processo Nº ATSum-0010920-82.2019.5.15.0015
AUTOR
MAIKON SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO
MARIA JULIA MARQUES
BERNARDES(OAB: 412902/SP)
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA SANTANA LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 90249/SP)
RÉU
CESAR DE ANDRADE
RÉU
EDUARDO VILELA
RÉU
EDU VILELA COMERCIO VAREJISTA
DE CALCADOS EIRELI
3.
Remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório,
assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vista a
dar-lhe seguimento, nos moldes do § 3º do art. 40 da Lei nº
6.830/80, conforme dispõe o art. 5º, § 1º, da Recomendação nº
3/GCGJT, de 24 de julho de 2018.
Intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
FRANCA/SP, 09 de abril de 2021.
- MAIKON SILVA SIQUEIRA
ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE
Juiz(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7405f6e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165277