3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
17271
autora.
PAULINIA/SP, 23 de abril de 2021.
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d0ef6
JSSBR
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Ato n° 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, firma diretrizes para a
condição dos atos processuais atinentes à apresentação de defesa
e realização de audiências, considerando o disposto no artigo 6° do
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 05 de 17.04.2020, bem como o
disposto nas Resoluções n° 313 e 314 do CNJ.
Com esteio no art. 6º do Ato n° 11/GCGJT de 23 de abril de 2020,
intime-se aparte reclamada para, querendo, apresentar defesa e
documentos, além das provas que entenda pertinentes, conforme
Processo Nº ConPag-0010342-29.2021.5.15.0087
CONSIGNANTE
TRANSPORTES CAPELLINI LTDA
ADVOGADO
DGNANE SILVA(OAB: 232183/SP)
CONSIGNATÁRIO
VANESSA CARLA DE SOUZA
CABRAL
CONSIGNATÁRIO
W.A.C.
CONSIGNATÁRIO
DAVI ASSIS CABRAL
CONSIGNATÁRIO
MARIA DE FATIMA RIBEIRO ASSIS
CONSIGNATÁRIO
PRISCILA DE SOUZA CABRAL LIMA
FRANCISCO
CONSIGNATÁRIO
SEBASTIAO CARDOSO CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES CAPELLINI LTDA
art. 335 do CPC no prazo de 15 (quinze) dias úteis, SOB PENA DE
REVELIA, observando-se que a arguição de exceção de
incompetência, se o caso, deverá obedecer o quanto estabelecido
PODER JUDICIÁRIO
no art. 800 e parágrafos da CLT.
JUSTIÇA DO
Uma vez apresentada a defesa, cabe à parte autora, em desejando,
se manifestar, em 5 dias úteis, contados do final do prazo da
reclamada, independentemente de intimação.
INTIMAÇÃO
No mesmo prazo deferido para a apresentação de réplica, deverão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563438a
as partes informar, se têm interesse na designação de audiência de
proferido nos autos.
Conciliação, deverão informar ainda se têm interesse na produção
DESPACHO
de provas orais em audiência, especificando a matéria fática a ser
Considerando-se que o objeto da presente ação tange à
provada, bem como qualificar as testemunhas que pretendem ouvir,
exoneração da multa por atraso no pagamento das verbas
ficando desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar
rescisórias, e que eventual discussão acerca dos fatos envolvendo
interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso
a relação empregatícia, inclusive aquelas referentes à rescisão,
de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a
poderão ser discutidas em ação própria, que, aliás é sempre a via
requerimento de qualquer das partes, sendo, assim, desnecessário
escolhida pelo empregado;
resguardar expressamente tal intenção de fazer a contraprova.
Considerando-se que a audiência de tentativa de conciliação em
Caso a reclamada seja revel, tornem os autos conclusos para
feito desta natureza não é obrigatória, podendo as partes
deliberações.
acordarem diretamente e peticionarem a homologação;
Não havendo interesse na produção de provas orais, estará
Cite-se o consignado para contestar o presente feito, em 15
encerrada a instrução processual, com abertura de prazo, mediante
(quinze) dias, apresentando documentos e certidão de dependentes
novo despacho, para oferta das razões finais escrita, após o
junto ao INSS, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os
processo deverá ser concluso para prolação de sentença.
fatos aduzidos pelo(a) autor(a).
Caso haja necessidade de designação de audiência de
O consignado deverá informar ao Juízo seu n. de RG , CPF e PIS.
CONCILIAÇÃO OU de INSTRUÇÃO, seja por videoconferência ou
Intimem-se, sendo o(a) Autor(a) pelo DEJT e o Réu com aviso de
presencial, aguarde-se para inclusão em pauta, oportunamente.
recebimento.
Intimem-se as partes, citando o polo passivo e notificando a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165826
PAULINIA/SP, 23 de abril de 2021.