3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
proferida nos autos.
17190
proferido nos autos.
DECISÃO
DESPACHO
HOMOLOGO o acordo juntado aos autos sob o ID. 1ba073d,
Considerando a arguição pela reclamada de exceção de
assinado pelo advogado da reclamante, que possui poderes para
incompetência territorial, intime-se o excepto, por seu patrono, para
transigir, conferido pelo instrumento de procuração ad judicia de ID.
manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do §2º do art. 800
95a135c e ratificado pela reclamada ID.66e8f88, para que produza
da CLT.
seus jurídicos e legais efeitos.
Fica o prazo para a apresentação da contestação SUSPENSO
Dado o caráter exclusivamente indenizatório das verbas objeto da
desde a data do protocolo da exceção, retomando o seu curso no
condenação, não há que se falar em retenções fiscais e/ou
dia posterior ao da decisão que resolver a exceção.
previdenciárias.
Intimem-se, por seus patronos.
Custas processuais pela parte reclamada que está isenta do
SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 08 de junho de 2021.
recolhimento, conforme sentença de ID. 7070549.
ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS
No prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data do
Juiz do Trabalho Titular
pagamento (10.06.2021), deverá a reclamante informar se o acordo
foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no
silêncio, declarando-se totalmente extinta a execução, nos
termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ocorrendo esta hipótese,
em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de
VGF
estilo.
Lado outro, noticiado o descumprimento do acordo, intime-se a
autora para comprovar os valores eventualmente recebidos e
encaminhem-se os autos conclusos para prosseguimento do feito.
INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores.
SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 08 de junho de 2021.
ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS
Processo Nº ATSum-0010754-64.2021.5.15.0117
AUTOR
JOEL TERENCIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
VALDER BOCALON
MIGLIORINI(OAB: 300573/SP)
RÉU
USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR
E ALCOOL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL TERENCIO VIEIRA DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
RDF
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0010736-43.2021.5.15.0117
AUTOR
VALDIVINO RIBEIRO LINO
ADVOGADO
JEAN NOGUEIRA LOPES(OAB:
322796/SP)
ADVOGADO
TULIO CESAR DE CASTRO
MATTOS(OAB: 347117-D/SP)
RÉU
USINA BELA VISTA S/A
ADVOGADO
JOAO DOS REIS OLIVEIRA(OAB:
74191/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS ZANUTO GIRALDI(OAB:
190152/SP)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1377ed
proferida nos autos.
SENTENÇA
JOELTERENCIO DA SILVA propôs a presente ação em face de
USINA ALTA MOGIANA S/A - AÇUCAR E ALCOOL, com os fatos,
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentos e pedidos elencados na petição inicial.
- VALDIVINO RIBEIRO LINO
Posteriormente, por meio do ID eb827ca, veio requerer a
desistência da ação.
Não oferecida a contestação, pode o autor desistir da ação sem o
PODER JUDICIÁRIO
consentimento do réu (art. 841, § 3 º, da CLT).
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, DECIDO extinguir o presente feito, sem resolução
do mérito, com amparo no art. 485, VIII, e § 4º, do Novo CPC.
INTIMAÇÃO
Nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 790 da CLT e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd33455
considerando que o reclamante recebia salário inferior a 40%
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