3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011127-25.2020.5.15.0087 - Execução Provisória
em Autos Suplementares
EXEQUENTE: JOSE PEDRO ROSA
EXECUTADO: ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E
TRANSPORTADORA LTDA
Laudo apresentado.
Intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, em 08 (oito)
12663
Processo Nº ConPag-0010342-29.2021.5.15.0087
CONSIGNANTE
TRANSPORTES CAPELLINI LTDA
ADVOGADO
DGNANE SILVA(OAB: 232183/SP)
CONSIGNATÁRIO
VANESSA CARLA DE SOUZA
CABRAL
CONSIGNATÁRIO
W.A.C.
CONSIGNATÁRIO
DAVI ASSIS CABRAL
CONSIGNATÁRIO
MARIA DE FATIMA RIBEIRO ASSIS
ADVOGADO
IVANESSA BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 415303/SP)
CONSIGNATÁRIO
PRISCILA DE SOUZA CABRAL LIMA
FRANCISCO
CONSIGNATÁRIO
SEBASTIAO CARDOSO CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO ASSIS
dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Processo Nº ATOrd-0010805-39.2019.5.15.0087
ANTONIO EVALDO RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
ALCINO GONCALVES JUNIOR(OAB:
150923/SP)
ADVOGADO
ALCINEIDE CAVALCANTE
GONCALVES(OAB: 152255/SP)
RÉU
AILTON JOSÉ DOS SANTOS
RÉU
AM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
CRISTIANE BRAITE IABRUDI
JUSTE(OAB: 290535/SP)
ADVOGADO
SUIAN CRISTINE SIMAO
BUISSA(OAB: 382392/SP)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2338d1
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
A Autora da demanda informa ter ajuizado o feito por desconhecer a
- AM CONSTRUTORA EIRELI
totalidade dos herdeiros do de cujus,e nomina aqueles dos quais
tem ciência.
A questão, em seu andamento se dividiu em duas vertentes. A
PODER JUDICIÁRIO
primeira quanto à definição dos efetivos credores e a segunda
JUSTIÇA DO TRABALHO
quanto ao ponto central buscado pela autora que seria a
PROCESSO: 0010805-39.2019.5.15.0087 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: ANTONIO EVALDO RODRIGUES DE ARAUJO
RÉU: AILTON JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS (2)
é NOTIFICAÇÃO
AM CONSTRUTORA EIRELI
Endereço desconhecido
Fica V. Sa. notificada do ato/ despacho/ sentença proferido neste
processo.
O teor do documento pode ser visualizado pelo acesso ao link:
https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/210415124942407000001498
43998?instancia=1
https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/210615131304721000001541
40894?instancia=1
exoneração de sua responsabilidade e elisão da mora.
Em contestação Maria de Fátima Ribeiro Assis, que também
representa seus filhos menores, Weksley Assis Cabral e Davi Assis
Cabral, invoca, em resumo, a aplicação do previsto na Lei 6.858/80.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme se vê a fls. 74/76 dos autos, houve transação entre as
partes, sendo certo que Vanessa Carla de Souza Cabral e Priscila
de Souza Cabral Lima abdicam expressamente do direito relativo às
rescisórias devidas em decorrência da rescisão do contrato de
trabalho do de cujus,ressalvando seus direitos quanto a outros que
porventura venham a existir.
Assim sendo, HOMOLOGOo acordo noticiado, para que surta os
efeitos desejados pelas partes, sendo certo que a combinação em
questão diz respeito apenas aos credores.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO COM_AR).
Quanto à questão do levantamento do FGTS, a liberação está
vinculada à previsão da Lei 6.858/80.
Conforme se vê a fls. 69 (pdf), houve o requerimento, mas não a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168285