3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Trabalhistas, do TST.
9361
execução.
Outrossim, em nome da Economia e Celeridade Processuais, intime
-se a ré para que informe seus dados bancários, a fim de que
Decorrido o prazo, libere-se aos credores o quantum devido,
possam ser restituídos os valores em questão, mediante ofício ao
solicitando à instituição financeira as demais transferências
banco, sem prejuízo de eventual cobrança tarifária.
devidas.
As providências acima, após cumpridas pela Secretaria, deverão
ser lançadas no sistema Garimpo para registro das ações de
Após, em nada mais havendo, negativem-se os devedores no
saneamento.
cadastro de BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos
Fica autorizado, desde já, considerando que o feito já se encontrava
do art. 924, II, CPC.
arquivado definitivamente antes de 14/02/2019, que retornem os
CAMPINAS/SP, 25 de junho de 2021.
autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE
CAMPINAS/SP, 25 de junho de 2021.
Juiz do Trabalho Substituto
ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE
Juiz do Trabalho Substituto
GAC
MCF
Processo Nº ATOrd-0010239-95.2018.5.15.0032
ELAINE CRISTINA FERREIRA
MOREIRA
ADVOGADO
EDILAINE DA SILVA(OAB:
328725/SP)
RÉU
Gustavo Henrique Vieira Jacinto
ADVOGADO
Gustavo Henrique Vieira Jacinto(OAB:
240818/SP)
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010239-95.2018.5.15.0032
ELAINE CRISTINA FERREIRA
MOREIRA
ADVOGADO
EDILAINE DA SILVA(OAB:
328725/SP)
RÉU
Gustavo Henrique Vieira Jacinto
ADVOGADO
Gustavo Henrique Vieira Jacinto(OAB:
240818/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- Gustavo Henrique Vieira Jacinto
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FERREIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05d2a4
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05d2a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
DESPACHO
A presente execução se processa em face da pessoa física
Vistos, etc.
empregadora. Regularmente cientificada(s), não cumpriu(ram)
A presente execução se processa em face da pessoa física
espontaneamente a obrigação (art. 1°, §º1, Res. 1.470/2011, TST).
empregadora. Regularmente cientificada(s), não cumpriu(ram)
espontaneamente a obrigação (art. 1°, §º1, Res. 1.470/2011, TST).
Aguarde-se a transferência dos valores bloqueados, intimando-se o
titular da conta quanto ao bloqueio, que ora convolo em penhora.
Aguarde-se a transferência dos valores bloqueados, intimando-se o
titular da conta quanto ao bloqueio, que ora convolo em penhora.
Fica desde já autorizado o desbloqueio dos valores excedentes à
execução.
Fica desde já autorizado o desbloqueio dos valores excedentes à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168776