3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11768
Adélia, onde foi deferido o processamento da recuperação judicial
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1r-X7Bd-
de AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A, CNPJ:
U3S6nVG4zHZdneijXRpBg5p49x0btiD-tZ7s/edit?usp=sharing
50.031.780/0001-05; VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E
Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e
ALCOOL, CNPJ: 49.911.589/0001-79.
do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região foi
Contribuições previdenciárias: credor INSS - PGF/PSF Jundiaí:
expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura
R$ 1.323,09, em 28/05/2021.
física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com
Custas: credor Uniao: R$ 803,28, em 28/05/2021.
certificado digital. Cabe ao beneficiário do documento imprimi-lo
Nos termos do art. 112, §1º, da Consolidação dos Provimentos da
diretamente na plataforma Pje e apresentá-lo ao destinatário
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se ciência ao
para cumprimento da determinação judicial. O órgão
administrador do presente processo e da certidão de habilitação ora
destinatário poderá conferir a autenticidade do documento por
expedida, a fim de que tome as providências cabíveis para
meio do sítio na rede mundial de computadores
habilitação dos créditos de custas processuais e/ou contribuições
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
previdenciárias na recuperação judicial .
o/listView.seam, caso repute necessário, digitando no campo
Informam-se a seguir os dados do i. advogado do exequente, fim de
"número do documento" o número do respectivo código de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial (art. 112,
barras.
§2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
ITAPIRA/SP, 12 de julho de 2021
Justiça do Trabalho): Nome:ALEXANDRE ARMANDO CUORE,
LUCAS FALASQUI CORDEIRO
OAB: 137544, Endereço: Rua José de Paula, 715, Jardim Bela
Juiz do Trabalho Substituto
Vista em Mogi Guaçu-SP, CEP. 13.840-050, Telefone: 19
DPQ
38914116, E-mail: [email protected].
Intimem-se o reclamante e os advogados beneficiários, bem como o
administrador, a quem cabe imprimir diretamente do PJE esta
certidão e demais documentos necessários, a fim de que promovam
junto ao MM. Juízo da Recuperação a habilitação dos créditos.
Inclua-se a empresa executada no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas
Nos termos do art. 114, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, retifique-se a autuação
para lançar a prioridade “falência ou recuperação judicial”.
Conforme previsão do art. 54, caput, da Lei 11.101/2005, “o plano
de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um)
ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do
Processo Nº ATSum-0011446-94.2020.5.15.0118
AUTOR
ROSANA DE OLIVEIRA REIS
ADVOGADO
ALEXANDRE ARMANDO
CUORE(OAB: 137544/SP)
RÉU
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
ADVOGADO
MATHEUS TESTA DIAS
FURTADO(OAB: 326527/SP)
RÉU
VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
ADVOGADO
MATHEUS TESTA DIAS
FURTADO(OAB: 326527/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA DE OLIVEIRA REIS
trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a
data do pedido de recuperação judicial”.
Assim, considerando-se a nítida mens legisde que os créditos
PODER JUDICIÁRIO
trabalhistas alimentares sejam pagos dentro do prazo máximo de 1
JUSTIÇA DO
(um) ano no processo de recuperação judicial, determino:
Aguarde-se manifestação do credor quanto à satisfação de seus
haveres no processo de recuperação judicial, pelo prazo de 1 ano.
INTIMAÇÃO
Não havendo manifestação, presumir-se-á quitado seu crédito no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b69632
juízo universal, caso em que os presentes autos serão arquivados
proferido nos autos.
definitivamente.
Oportunamente, inclua-se no gigs, pelo prazo de 1 ano, arquivandose os autos provisoriamente.
DESPACHO
Certidão para habilitação dos créditos do processo na
Recuperação Judicial
Para fins de controle, incluam-se os valores de todos os
Conforme decisão proferida em 08/06/2021, no processo nº1000626
créditos na planilha geral de débitos das executadas:
-29.2021.8.26.0531, da Vara Única de Santa Adélia, foi deferido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169625