3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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40%). Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. A
reclamada foi condenada ao pagamento de honorários periciais, no
importe de R$ 1.000,00.
A reclamada interpôs recurso ordinário (ID 8456770) insurgindo-se
PODER JUDICIÁRIO
contra os seguintes temas: intervalo intrajornada e reflexos; reflexos
JUSTIÇA DO TRABALHO
das horas extras deferidas; adicional de periculosidade; correção
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
monetária; honorários periciais.
CEJUSC JT 2º grau CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
O reclamante interpôs recurso adesivo (ID dbce663) postulando a
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTA JT
reforma quanto aos seguintes pleitos: adicional por acúmulo de
ROT 0011045-73.2017.5.15.0127
função; intervalo intrajornada; horas extras; horas “in itinere”;
RECLAMANTE: JOAO PENAS GONCALVES E OUTROS (2)
restituição de descontos a título de vale refeição; indenização por
RECLAMADO: JOAO PENAS GONCALVES E OUTROS (2)
dano moral; e honorários advocatícios sucumbenciais.
Trata-se de petição (ID 6a3728d) por meio da qual as partes
Após, veio aos autos a petição de acordo ora em análise.
noticiam a celebração de acordo no valor líquido de R$38.000,00, a
Do acima exposto, extrai-se que todas as verbas da condenação e
ser pago da seguinte maneira:
as postuladas nestes autos permanecem controversas, pois foram
- liberação do depósito recursal existente nos autos ao procurador
objeto de recurso interposto pelas partes.
do autor, por meio de transferência para a conta de sua titularidade,
Como não houve trânsito em julgado, acolho a discriminação de
cujos dados estão consignados na petição de acordo;
verbas apresentada pelas partes (indenização por dano moral).
- o saldo remanescente em 20 dias, a contar da data da
HOMOLOGA-SE o acordo nos termos da petição apresentada,
comprovação do valor efetivamente soerguido pelo obreiro. O
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
referido saldo será pago por meio de depósito na conta corrente do
Não são devidas contribuições previdenciárias e fiscais, diante da
patrono do autor, cujos dados estão consignados na petição de
natureza jurídica das parcelas que são objeto do acordo.
acordo.
Havendo inadimplemento e para os fins do artigo 878 da CLT, o
Foi pactuada cláusula penal de 30%, incidente sobre o valor devido,
processo ficará SOBRESTADO, aguardando provocação da parte
em caso de inadimplemento.
interessada, devendo-se atentar para o disposto no artigo 11-A da
A reclamada compromete-se a pagar os honorários periciais no
CLT, com redação dada pela mesma lei.
prazo de vinte dias, a contar da homologação do presente acordo.
Custas já recolhidas por ocasião da interposição de recurso
As partes declaram que o valor total do acordo é de caráter
ordinário pela reclamada (IDs 2116686 e c5b691e).
indenizatório (indenização por dano moral). Caso assim não se
Honorários periciais já fixados em sentença, de responsabilidade da
entenda, a reclamada requer prazo para adequar a discriminação
reclamada, que deverá quitá-los no prazo de 30 dias após o
de verbas.
vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Requerem as partes a isenção de custas e, caso assim não se
Cumprido, libere-se o valor devido ao perito, diretamente no MM.
entenda, requerem que as custas sejam atribuídas ao reclamante,
Juízo de origem.
isentando-o de seu pagamento.
Como parte integrante do acordo, libere-se ao patrono do
Requerem a homologação.
reclamante, Dr. Ricardo da Silva Serra, OAB/SP 311.763, CPF
O reclamante firmou a petição, bem como seu advogado.
302.930.528-75, o depósito recursal realizado por OURO VERDE
O reclamante está representado por advogado com poderes para
LOCAÇÃO E SERVIÇO S/A, CNPJ 75.609.123/0001-23, em
transigir (ID 22c3e6e). O mesmo ocorre com a reclamada (ID
14/02/2019, no valor original de R$ 9.514,00 (Caixa Econômica
fc0abc2).
Federal / conta judicial nº 4233 042 01506604-9 / ID nº
Na r. sentença de ID 838a581 foram deferidos os seguintes títulos:
034233000041902118), com os devidos acréscimos legais de juros
adicional de periculosidade e reflexos (horas extras pagas, 13ºs
e correção monetária, DANDO-SE À PRESENTE ATA, assinada
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%); horas extras e reflexos (DSRs,
física ou eletronicamente, força de ALVARÁ, o qual deverá ser
13ºs salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%);
entregue ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem
intervalo intrajornada e reflexos (DSRs, 13ºs salários, férias + 1/3,
suas vezes fizer para que efetue o pagamento devido.
aviso prévio indenizado e FGTS + 40%); horas “in itinere” e reflexos
Registre-se, por oportuno, que, nesta data, por meio de
(DSRs, 13ºs salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS +
consulta ao sítio da CEF, esta Magistrada verificou que o saldo
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