3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
1221
jurídica prevalecente firmada no IRR nº 239-55.2011.5.02.0319,
Publique-se e intimem-se.
inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT,
Campinas-SP, 02 de fevereiro de 2022.
985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do C.
TST.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Vice-Presidente Judicial
/elar
Recurso de: MUNICIPIO DE PIRACICABA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Nos termos da Portaria GP-CR nº 005/2020, não houve expediente
no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2021. Assim, o vencimento do
prazo ocorreu em 15/12/2021.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Vale
Transporte.
Processo Nº ROT-0010934-52.2017.5.15.0010
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ELOIZA ANDREIA FEIJON
ADVOGADO
GLAUCO SERGIO
PEDRASSOLLI(OAB: 279978/SP)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES
ARENA(OAB: 235355/SP)
ADVOGADO
FLAVIA ROBERTA CARVALHO(OAB:
248396-D/SP)
RECORRIDO
ELOIZA ANDREIA FEIJON
ADVOGADO
GLAUCO SERGIO
PEDRASSOLLI(OAB: 279978/SP)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES
ARENA(OAB: 235355/SP)
ADVOGADO
FLAVIA ROBERTA CARVALHO(OAB:
248396-D/SP)
Relator
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Abono / Outros
Abonos.
DA EXCLUSÃO DO ABONO DESEMPENHO - NATUREZA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ELOIZA ANDREIA FEIJON
INDENIZATÓRIA
DA GRATIFICAÇÃO PRONTO SOCORRO
DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DO RECLAMANTE
PODER JUDICIÁRIO
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
JUSTIÇA DO
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do acórdão recorrido sem
as individualizações dos prequestionamentos das teses jurídicas a
INTIMAÇÃO
eles relacionadas, objetos do apelo, e sem a demonstração de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80fb96
como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações
proferido nos autos.
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e os trechos da
Órgão Especial - Análise de Recurso
decisão transcritos, não satisfaz os requisitos dos aludidos
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
dispositivos legais.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
Processo: 0010934-52.2017.5.15.0010 ROT
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-
RECORRENTE: ELOIZA ANDREIA FEIJON, BANCO DO BRASIL
65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-
SA
81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-
RECORRIDO: ELOIZA ANDREIA FEIJON, BANCO DO BRASIL SA
40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
CONCLUSÃO
contrarrazões.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178085