3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
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(autores)
evidência nos autos de que os demandantes estivessem
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS
conectados à plataforma ZOOM no horário designado para a
JUIZ SENTENCIANTE: EDUARDO COSTA GONZALES
realização da audiência una (15h00).
/rap
Na verdade, o que se extrai do referido petitório, é que não foram
observadas as minuciosas orientações do MM. Juízo a quo para a
realização da audiência una na plataforma ZOOM constantes do
despacho de ID. 0972fa4, mormente as contidas nos seus itens 7,
8, e 11, in verbis:
7. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na
plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal
poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link):
https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial .
8. A fim de que não haja intercorrências com problemas técnicos
durante a audiência, é muito importante que os equipamentos a
serem utilizados sejam testados antes da audiência.
Inconformada com r. sentença, que julgou parcialmente
(...)
procedente a reclamação trabalhista, recorre ordinariamente a
11. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual
parte ré.
ocorrerá a audiência pelo menos 5 (cinco) minutos antes do
Mediante arrazoado recursal, argui a extinção do processo sem
horário designado e ali permanecer aguardando o início,
julgamento do mérito, bem como a existência de litisconsórcio
lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência
necessário. No mérito, pugna pela reforma do julgado quanto à
anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é
regularidade das eleições sindicais.
criado especificamente para a audiência do respectivo
Recolhimentos legais comprovados.
processo.
Contrarrazões regularmente apresentadas.
Assim, decide-se dar provimento ao apelo da parte ré, para
É o relatório.
determinar o arquivamento da presente ação, nos termos do artigo
VOTO
844 da CLT, e julgar extinto o processo sem resolução do mérito.
ADMISSIBILIDADE
Recurso provido
Decide-se conhecer do recurso ordinário interposto, por presentes
Consequentemente, resta prejudicada a análise dos demais temas
os requisitos de admissibilidade.
do apelo do demandado.
FUNDAMENTAÇÃO
PREQUESTIONAMENTO
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Nesses termos, fixam-se as razões de decidir para fins de
O reclamado almeja o arquivamento do presente feito, nos termos
prequestionamento. Observe-se, a propósito, o que dispõem as
do artigo 844 da CLT, e a consequente extinção do processo sem
Orientações Jurisprudenciais n.º 118 e n.º 256 da SBDI-1 do
julgamento do mérito, diante da ausência da parte autora em
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
audiência una.
Com razão.
Conforme os termos do despacho de ID. 0972fa4, do qual foram
intimadas as partes, foi determinada a realização de audiência una
Dispositivo
no dia 19/08/2021, restando expresso no mesmo despacho que a
ausência da parte autora implicaria o arquivamento da presente
demanda, tal qual dispõe o artigo 844 da CLT.
Diante do exposto, decido conhecer do recurso ordinário interposto
Destarte, ausente a parte autora na ocasião da realização da
pela parte ré, e o prover, para determinar o arquivamento da
audiência una (ID. c64dac6), o arquivamento do presente feito é
presente ação, nos termos do artigo 844 da CLT, e julgar extinto o
medida que se impõe.
processo sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação.
Note-se que, conquanto os demandantes tenham tentado justificar
Custas, em reversão, calculadas sobre o valor da causa de R$
sua ausência, nos termos da petição de ID. 46fd180, não há
10.000,00, no importe total de R$ 200,00, pelos autores, excluídos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182222