3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Nada mais.
12047
SISTEMAS S.A., DUX PARTICIPAÇÕES S.A., COMPSIS
COMPUTADORES E SISTEMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE
LTDA, GIOVANI PRADO BERTIN e AILTON DE ASSIS
Juíza do Trabalho Substituta
QUEIROGA , nos termos da fundamentação supra, parte integrante
do presente dispositivo, para:
Processo Nº ATOrd-0011813-14.2017.5.15.0122
AUTOR
CLIMERIO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
CLIMERIO DIAS VIEIRA(OAB:
293521/SP)
RÉU
BR ID EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
S.A.
ADVOGADO
MARISELIA ERMELINA DA SILVA
SANTOS(OAB: 85780/SP)
RÉU
GIOVANI PRADO BERTIN
ADVOGADO
MARISELIA ERMELINA DA SILVA
SANTOS(OAB: 85780/SP)
RÉU
COMPSIS COMPUTADORES E
SISTEMAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO PEIXOTO DE ARAUJO
NETO(OAB: 279459/SP)
RÉU
DUX PARTICIPACOES SA.
ADVOGADO
MARISELIA ERMELINA DA SILVA
SANTOS(OAB: 85780/SP)
ADVOGADO
ELENICE CRISTINA TEODORO
PEREIRA DOS SANTOS(OAB:
178324/SP)
RÉU
AILTON DE ASSIS QUEIROGA
ADVOGADO
FERNANDO PEIXOTO DE ARAUJO
NETO(OAB: 279459/SP)
a) condenar a reclamada BR ID EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
S.A. a proceder às anotações na CTPS do reclamante, fazendo-se
constar como empregadora, com data do início do contrato de
trabalho em 01.01.2013 e término em 31.10.2015, na função de
engenheiro elétrico, com salário de R$115,00 por hora, tudo no
prazo de 10 dias, a contar de sua intimação para tanto, sob pena de
multa diária de R$500,00, até o limite de R$5.000,00, o que se fixa
com amparo nos artigos 497 e 537 do NCPC/2015 c/c artigo 769 da
CLT.
Alcançado o limite, deverá a Secretaria deste Juízo proceder à
anotação ora determinada, sem prejuízo da execução da multa em
favor da parte autora.
b) condenar solidariamente as reclamadas BR ID EQUIPAMENTOS
E SISTEMAS S.A., DUX PARTICIPAÇÕES S.A., COMPSIS
COMPUTADORES E SISTEMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
a pagarem ao autor:
Intimado(s)/Citado(s):
- 13º salário integral do ano de 2013;
- AILTON DE ASSIS QUEIROGA
- BR ID EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A.
- COMPSIS COMPUTADORES E SISTEMAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
- DUX PARTICIPACOES SA.
- GIOVANI PRADO BERTIN
- 13º salário integral do ano de 2014;
- 10/12 do 13º salário do ano de 2015;
- férias vencidas + 1/3 referentes ao período aquisitivo de
01.01.2013 a 31.12.2013, em dobro, nos moldes do art. 137 da
CLT;
- férias vencidas + 1/3 referentes ao período aquisitivo de
01.01.2014 a 31.12.2014, de forma simples;
PODER JUDICIÁRIO
- 10/12 de férias proporcionais + 1/3 referentes ao período aquisitivo
JUSTIÇA DO
incompleto de 01.01.2015 a 31.10.2015.
- FGTS incidente sobre os salários de todo o período aqui discutido
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1169eb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
01.01.2013 a 31.10.2015 (inclusive sobre as verbas rescisórias ora
deferidas), além da multa rescisória no percentual de 40%,
calculada sobre o total dos depósitos devidos/realizados na conta
vinculada durante a vigência do contrato de trabalho (Lei n.
3. CONCLUSÃO
8.036/1990, art. 18, § 1º);
- descanso semanal remunerado;
Ante o exposto, decido:
I) julgar IMPROCEDENTE a reconvenção formulada pela reclamada
BR ID EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A. em face de CLIMÉRIO
DOS SANTOS VIEIRA, nos termos da fundamentação supra, parte
integrante do presente dispositivo.
II) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por CLIMÉRIO DOS
SANTOS VIEIRA em face de BR ID EQUIPAMENTOS E
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- horas extras com adicional de 50% consideradas as excedentes à
8ª hora diária e/ou 40ª hora semanal, de modo não cumulativo;
- reembolso das despesas de fl. 193.
Os reclamados GIOVANI PRADO BERTIN e AILTON DE ASSIS
QUEIROGA responderão de forma subsidiária em caso de
inadimplemento das pessoas jurídicas solidariamente responsáveis.
A base de cálculo, forma de apuração, reflexos e deduções das
verbas deferidas na forma da fundamentação.