3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
5825
manifestação do autor, nos termos do artigo 878 da CLT.
No mais, concedo prazo de 8 dias para que o credor manifeste seu
interesse no prosseguimento da ação e demais atos executórios
que busquem a satisfação da dívida.
Na inércia, encaminhe-se o processo para o arquivo provisório,
estando ciente, nesta oportunidade, do início da contagem da
prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT.
CAMPINAS/SP, 27 de setembro de 2022
Processo Nº ATOrd-0011164-19.2022.5.15.0043
FABIO AUGUSTO CAVAGLIERI
FEITEIRO
ADVOGADO
LELIO EDUARDO GUIMARAES(OAB:
249048/SP)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RÉU
ECONSERVATION ESTUDOS E
PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CERUTTI
PINTO(OAB: 4990/ES)
AUTOR
EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011164-19.2022.5.15.0043
AUTOR
FABIO AUGUSTO CAVAGLIERI
FEITEIRO
ADVOGADO
LELIO EDUARDO GUIMARAES(OAB:
249048/SP)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RÉU
ECONSERVATION ESTUDOS E
PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CERUTTI
PINTO(OAB: 4990/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECONSERVATION ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS
LTDA
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8df3b
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AUGUSTO CAVAGLIERI FEITEIRO
proferida nos autos.
DECISÃO
Razão assiste ao reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Corrijo erro material na decisão de antecipação de tutela.
Assim, onde se lê “A reclamada promoveu a ruptura do contrato de
trabalho, de modo que os pedidos de rescisão indireta e anotação
da data de baixa na CTPS do autor perderam o objeto”, deve ser
INTIMAÇÃO
lido “A reclamada promoveu a ruptura do contrato de trabalho,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8df3b
de modo que os pedidos de tutela antecipada de rescisão
proferida nos autos.
indireta e anotação da data de baixa na CTPS do autor
DECISÃO
perderam o objeto. Ressalto que eventual divergência a
Razão assiste ao reclamante.
respeito da modalidade da dispensa e da data da ruptura
Corrijo erro material na decisão de antecipação de tutela.
contratual será dirimida após a dilação probatória".
Assim, onde se lê “A reclamada promoveu a ruptura do contrato de
Intimem-se.
trabalho, de modo que os pedidos de rescisão indireta e anotação
CAMPINAS/SP, 23 de setembro de 2022.
da data de baixa na CTPS do autor perderam o objeto”, deve ser
EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
lido “A reclamada promoveu a ruptura do contrato de trabalho,
de modo que os pedidos de tutela antecipada de rescisão
Juiz do Trabalho Substituto
NDB
indireta e anotação da data de baixa na CTPS do autor
perderam o objeto. Ressalto que eventual divergência a
respeito da modalidade da dispensa e da data da ruptura
contratual será dirimida após a dilação probatória".
Intimem-se.
CAMPINAS/SP, 23 de setembro de 2022.
EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
NDB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189471
Processo Nº ExCCJ-0010244-45.2022.5.15.0043
EXEQUENTE
GISLAINE PICOLOMINI MESSIAS
ADVOGADO
SERGIO MAURO GROSSI(OAB:
175083/SP)
EXECUTADO
SPA SHOPPING VALINHOS CLINICA ESTETICA LTDA. - ME
EXECUTADO
EDILAINE GONCALVES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE PICOLOMINI MESSIAS