1510/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Julho de 2014
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necessidade de seu(s)
comparecimento(s) e sobre os efeitos
decorrentes de eventual ausência.
DESTINATÁRIO:BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
SAO LUIS, Sexta-feira, 04 de Julho de 2014.
MAURICIO PEREIRA MAIA
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) para comparecer(em) à audiência que se realizará no
Servidor Responsável
dia 07/11/2014 11:15 horas, na sala de audiências da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís, endereço no cabeçalho.
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Intimação
A audiência será de instrução, com colheita de todas as
provas, de
todos os litigantes, ficando cientes os adversos da
possibilidade da
Processo Nº RTOrd-0017333-30.2013.5.16.0004
AUTOR
MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
LUIZ BERNARDO DA MOTA
JUNIOR(OAB: 9825)
RÉU
IRENE VERAS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DA CONCEICAO COSTA
FERREIRA FILHO(OAB: 10672)
aplicação da preclusão em relação às provas
documental e testemunhal e
da pena de confissão em relação aos
PROCESSO: 0017333-30.2013.5.16.0004
depoimentos pessoais.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
A parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, as quais
AUTOR: MOISES DE SOUSA SILVA
deverão estar portando documento com foto.
A autenticidade do presente documento pode ser confirmada
a t r a v é s
d e
c o n s u l t a
a o
RÉU: IRENE VERAS DA SILVA
s i t e
http://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam,
final do presente
digitando a numeração que se encontra ao
documento,
igual modo, a petição
abaixo do código de barras. De
inicial e demais
acessados por meio do mesmo
DESPACHO PJe-JT
documentos poderão ser
site mencionado,
digitando a(s)
Ante o teor da petição retro, dou por descumprido o acordo firmado
respectiva(s) chave(s) abaixo:
entre as partes. Aplico à reclamada a multa de 100% prevista nos
termos do acordo, incidindo sobre a última parcela.
Considerando que o acordo não engloba custas processuais e
OBSERVAÇÃO:
intimações e
feitas por meio
No
processo eletrônico, todas as citações,
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão
encargos previdenciários, intime-se a reclamada para pagar o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do art. 475-J do CPC.
eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei
nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus
art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
notificações, inclusive da Fazenda
Pública, serão consideradas
pessoais, para todos os efeitos legais.
Desse modo, existindo
advogado habilitado nos autos, poderá o presente
dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da
expediente ser
parte. Nessa
linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência
de informar seu(s)
São Luís/MA, 05 de Julho de 2014.
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES
respectivo(s) cliente(s) acerca da data e
do horário da audiência
designada, alertando-o(s) sobre a
Juíza do Trabalho Titular da 4ª Vara de São Luís/MA.
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76797