2283/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017
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Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente, sendoNOTIFICAÇÃO PJe-JT
lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações obrigarão o proponente.
Em
observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do
CPC,
combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para
deverá informar
eventual mudança de endereço a este Juízo, sob
comparecer à audiência que se realizará no dia 31/01/2018 09:15
pena de, não o fazendo,
horas, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Luís,
lei.
suportar as consequências previstas em
endereço no cabeçalho.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente de que eventual outra data de
audiência designada para o presente feito não mais ocorrerá.
A
parte deverá observar as legislações atinentes ao processo
judicial
eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a
Resolução nº 94/2012
do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007
do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região,
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
a Portaria GP nº 1290/2012. A
parte deverá, ainda, observar as
termos da CLT. A contestação e os documentos deverão ser
Portarias, Recomendações e demais
apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora
pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos.
atos normativos expedidos
antes da audiência.
O
Em
observância à determinação contida no Artigo 33 da
Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital,
assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado
no respectivo processo em que deseja atuar.
do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar
eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número
do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia
A autenticidade do presente documento pode ser confirmada
do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa
a t r a v é s
física, deverá ser juntado eletronicamente o
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
comprovante de
inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI
nto/listView.seam,
(Cadastro Específico do INSS) e cópia de
final do presente
identificação
documento de
com foto.
d e
c o n s u l t a
a o
s i t e
digitando a numeração que se encontra ao
documento,
igual modo, a petição
abaixo do código de barras. De
inicial e demais
acessados por meio do mesmo
documentos poderão ser
site mencionado,
digitando a(s)
respectiva(s) chave(s) abaixo:
Na
audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova
Documentos associados ao processo
testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 3 (três) por cada
parte,
deverão portar documento de identidade com foto.
Título
Tipo
Ofício
Ofício
O não comparecimento da parte importará na aplicação das penas
de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109610
Chave de acesso**
17080209065345500
000005998642