2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
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ARAÚJO e, ainda, com a presença do Excelentíssimo Senhor
Procurador do Trabalho MARCOS ANTONIO DE SOUZA ROSA,
por unanimidade, conhecer dos Recursos Ordinários e, no mérito,
negar-lhes provimento para manter a decisão de primeiro grau.
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0017996-39.2014.5.16.0005
Relator
AMERICO BEDE FREIRE
RECORRENTE
IDENILSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
Francisca Milena Rodrigues
Martins(OAB: 11792/MA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE VIANA
ADVOGADO
FRANCELINO FURTADO DA SILVA
FILHO(OAB: 3877/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº RO-0017996-39.2014.5.16.0005
Relator
AMERICO BEDE FREIRE
RECORRENTE
IDENILSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
Francisca Milena Rodrigues
Martins(OAB: 11792/MA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE VIANA
ADVOGADO
FRANCELINO FURTADO DA SILVA
FILHO(OAB: 3877/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDENILSON PEREIRA SANTOS
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 10ª Sessão Ordinária, realizada
no dia dez do mês de abril do ano de 2018, tendo na Presidência o
Excelentíssimo Senhor Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE,
com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO e ILKA ESDRA SILVA
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
ARAÚJO e, ainda, com a presença do Excelentíssimo Senhor
do Trabalho da 16ª Região, em sua 10ª Sessão Ordinária, realizada
Procurador do Trabalho MARCOS ANTONIO DE SOUZA ROSA,
no dia dez do mês de abril do ano de 2018, tendo na Presidência o
por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
Excelentíssimo Senhor Desembargador AMÉRICO BEDÊ FREIRE,
provimento para manter a decisão de 1º grau.
com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO e ILKA ESDRA SILVA
ARAÚJO e, ainda, com a presença do Excelentíssimo Senhor
Procurador do Trabalho MARCOS ANTONIO DE SOUZA ROSA,
por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117961