3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
560
Autor de desempregado, azo para deferir, à luz do art. 300 do CPC,
a medida requerida sob a forma de liberação do saldo da conta
CAXIAS/MA, 05 de agosto de 2020.
vinculada do FGTS, apesar da restrição inserta no art. 29-B da Lei
FABIO RIBEIRO SOUSA
8.036/1990, providência a ser implementada através de
Juiz do Trabalho Substituto
transferência para a conta bancária do advogado identificada na
petição sob o ID 81c6284.
Processo Nº ATOrd-0016302-47.2019.5.16.0009
AUTOR
EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON WESLEY SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 12420/MA)
RÉU
DISCAR DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
ROMARIO OLIVEIRA SANTOS(OAB:
11060/PI)
Intimações às partes.
Após, dê curso ao procedimento, com o retorno dos autos para
julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
CAXIAS/MA, 05 de agosto de 2020.
HIGINO DIOMEDES GALVAO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATOrd-0016302-47.2019.5.16.0009
AUTOR
EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON WESLEY SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 12420/MA)
RÉU
DISCAR DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
ROMARIO OLIVEIRA SANTOS(OAB:
11060/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EDUARDO DA SILVA
JUSTIÇA DO
PROCESSO: ATOrd 0016302-47.2019.5.16.0009
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: EDUARDO DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
VISTOS ETC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
EDUARDO DA SILVA almeja a tutela de urgência na Reclamação
Trabalhista movida contra Discar Distribuidora de Bebidas Ltda. no
objetivo da liberação do saldo da conta vinculada do FGTS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Novamente sob análise a pertinência da medida antecipatória,
constato neste momento processual o encerramento da instrução
PROCESSO: ATOrd 0016302-47.2019.5.16.0009
processual onde foram cogitadas as teses opostas de justa causa e
AUTOR: EDUARDO DA SILVA
dispensa imotivada, com as evidências produzidas nos autos não
RÉU: DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
revelando o fato extraordinário da primeira hipótese, daí emergindo
a probabilidade do direito, apesar de ainda não haver sido prolatada
VISTOS ETC.
sentença.
EDUARDO DA SILVA almeja a tutela de urgência na Reclamação
Tal não bastasse, o perigo de dano ao resultado útil do processo se
Trabalhista movida contra Discar Distribuidora de Bebidas Ltda. no
afigura no trâmite processual da presente ação e a condição do
objetivo da liberação do saldo da conta vinculada do FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154632