3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
163
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cd29f
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cd29f
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados em Inspeção Judicial, conforme determinado no
Vistos e analisados em Inspeção Judicial, conforme determinado no
artigo 9º da Resolução Administrativa TRT-MA nº 203/2016,
artigo 9º da Resolução Administrativa TRT-MA nº 203/2016,
alterada pela RA nº 020/2017.
alterada pela RA nº 020/2017.
1- Conforme art. 879, §2º, da CLT, notifiquem-se as partes para, no
1- Conforme art. 879, §2º, da CLT, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum de 8 dias, querendo, impugnarem a conta id 1283a6a
prazo comum de 8 dias, querendo, impugnarem a conta id 1283a6a
retro elaborada de forma fundamentada com a indicação dos itens e
retro elaborada de forma fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência às
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência às
partes de que meras alegações de discordância dos cálculos com o
partes de que meras alegações de discordância dos cálculos com o
título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores
título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores
próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão
próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão
reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta
reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta
nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os
nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os
valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os
valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os
valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não
valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não
conhecimento do apelo.
conhecimento do apelo.
2- Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para
2- Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para
apreciação.
apreciação.
A publicação desta decisão no DEJT/sistema é válida como
A publicação desta decisão no DEJT/sistema é válida como
notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima
notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima
determinado.
determinado.
SAO LUIS/MA, 11 de janeiro de 2022.
SAO LUIS/MA, 11 de janeiro de 2022.
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0016522-89.2021.5.16.0004
AUTOR
JOAO JOSE BRAGA
ADVOGADO
JOICIVALDO COSTA DE
JESUS(OAB: 20682/MA)
RÉU
SPE FIT LIFE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
CATARINA SANTOS BOGEA(OAB:
17732/MA)
ADVOGADO
ULISSES CESAR MARTINS DE
SOUSA(OAB: 4462/MA)
Processo Nº ATOrd-0018316-84.2017.5.16.0005
AUTOR
IZAIS LOBO PEREIRA
ADVOGADO
GENIVAL ABRAO FERREIRA(OAB:
3755/MA)
RÉU
W BRASIL SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SPE FIT LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176727
Vara do Trabalho de Pinheiro
Edital
- W BRASIL SERVICOS EIRELI