2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
determinado na r. sentença.Esta intimação substitui o mandado de
4297
VITORIA, 24 de Abril de 2018
citação. No mesmo prazo, ante a faculdade conferida pelo art. 916
do Novo CPC, de parcelamento da dívida em até seis vezes, intime-
GERMANA DE MORELO
se o devedor para dizer se opta pelo parcelamento.
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
3. Optando a reclamada pelo parcelamento da quantia devida em
execução, deverá o devedor, nas mesmas 48 horas acima,
proceder o depósito judicial, nas agências da CEF (3993) ou BB
(3665), de 30% do valor da execução, devendo efetuar o depósito
do saldo remanescente em até 6 parcelas, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês, vencendo-se a primeira 30 (trinta)
dias após o depósito inicial e as demais no mesmo dia dos meses
Processo Nº RTSum-0000247-28.2018.5.17.0009
AUTOR
JOSUE MUDESTO DE ANDRADE
ADVOGADO
ROSIMERY KUSTER DIAS(OAB:
26316/ES)
RÉU
RCW RESTAURANTE E SELF
SERVICE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MUDESTO DE ANDRADE
subsequentes, ou no primeiro dia útil seguinte, caso tal dia caia em
sábado, domingo ou feriado.
4. A medida em que forem sendo depositadas as parcelas,
PODER JUDICIÁRIO
expeçam-se os alvarás aos exequentes, na proporção equivalente
JUSTIÇA DO TRABALHO
aos seus créditos, observando-se a existência de créditos de
naturezas previdenciárias e fiscais, bem como a existência de
Fundamentação
DESPACHO
honorários pericias e advocatícios. Recolhidos todos os valores
devidos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
5. Não verificado o pagamento pelo devedor em 48 horas, nem
Indique o autor endereço válido de notificação do reclamado, sob
tendo este optado pelo parcelamento do débito, proceda-se penhora
pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Prazo
no sistema BACENJUD. No insucesso, utilize-se dos convênios
legal
RENAJUD e INFOJUD. Ainda ineficazes tais medidas, expeça-se
Assinatura
mandado de penhora de bens livres, tanto quanto bastem à
VITORIA, 24 de Abril de 2018
satisfação do crédito exequendo.
6. Proceda-se a inclusão da reclamada no BNDT.
7. Garantido o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do art. 884
da CLT. Na hipótese da efetivação espontânea da garantia, pela
GERMANA DE MORELO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
PROVIMENTO TRT/SECOR nº 01/2005, findo o qual, renovem-se
Processo Nº RTOrd-0000326-46.2014.5.17.0009
AUTOR
SIND TRAB IND C CIVIL M E P
PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE
ADVOGADO
GERLIS PRATA SURLO(OAB:
17647/ES)
AUTOR
MARCAL FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO
GERLIS PRATA SURLO(OAB:
17647/ES)
AUTOR
JESUE LEAO COELHO
ADVOGADO
GERLIS PRATA SURLO(OAB:
17647/ES)
RÉU
CONTATOS OBRAS E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
METRON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JESSICA PAULA BERGER
DEPES(OAB: 16671/ES)
ADVOGADO
ALOIZIO FARIA DE SOUZA
FILHO(OAB: 10041/ES)
RÉU
PROENG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA MOTTA(OAB:
7722/ES)
os procedimentos já adotados em relação aos sócios e executados.
Intimado(s)/Citado(s):
executada, desnecessária sua intimação, começando a fluir o prazo
da data do depósito.
8. Sobrevindo embargo/impugnação à sentença de liquidação,
intime-se a parte contrária para o contraditório. Prazo de 05 dias.
9. Decorrido in albis, expeçam-se os alvarás devidos; juntadas as
guias de recolhimento, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos.
10. No insucesso, intime-se o exequente para requerer medidas
úteis ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob
pena de ser suspensa a presente execução por 1 (um) ano, nos
termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
11. Caso não sejam oferecidos meios para prosseguimento da
execução, suspenda-se por 12 meses, nos termos do art. 132 do
- METRON ENGENHARIA LTDA
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118309
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT