3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL
Não logrando êxito nenhuma das tentativas de execução, inclua-se
Juiz(íza) do Trabalho Titular
o nome do(a) Executada(a) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, inclusive com a observação quanto à não
Processo Nº ATSum-0000581-94.2019.5.17.0181
AUTOR
JOSMAR PEREIRA MEDINA
ADVOGADO
LUCIANO SILVA(OAB: 23511/ES)
RÉU
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE
DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO
SANDRO VIEIRA DE MORAES(OAB:
6725/ES)
RÉU
RMG CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOTAIR DE ALMEIDA
MENASSA(OAB: 16743/ES)
garantia do débito.
Atendida a determinação acima, notifique-se o(a) exequente para
fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, no
prazo de 10 dias.
NOVA VENECIA/ES, 07 de julho de 2020.
VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(íza) do Trabalho Titular
- COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
CESAN
- RMG CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0000843-78.2018.5.17.0181
AUTOR
WEVERTON VENTURA ALMEIDA
ADVOGADO
KAISY DA SILVA TONINI(OAB:
20619/ES)
ADVOGADO
ARACELIA RIBEIRO GOBBI(OAB:
20625/ES)
ADVOGADO
SILVANA LACERDA OLIOSI
BOLDRINI(OAB: 21511/ES)
RÉU
UNAZUL DISTRIBUIDORA EIRELI ME
ADVOGADO
NAYARA NERY JUSTINO(OAB:
26673/ES)
PERITO
GENEVIEVI ROSA DE SOUZA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- UNAZUL DISTRIBUIDORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Defiro o pedido de execução.
INTIMAÇÃO
Intimem-se AS PARTES, sendo o(a) primeiro reclamado para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
efetuar o pagamento da dívida no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de penhora on line.
Quanto à segunda reclamada, intime-a para quitar o valor de R$
PODER JUDICIÁRIO
245,02 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
JUSTIÇA DO TRABALHO
penhora, conforme decisão de ID f141922.
DESPACHO
Restando positivo o resultado da penhora on line,dê-se ciência às
Vistos, etc.
partes, na forma do artigo 884 da CLT.
Não possui a empresa legitimidade para defender interesses de
Se infrutífera a tentativa de penhora on line, proceda-se à pesquisa
terceiros, razão pela qual rejeito a petição de ID fb010d7.
quanto à existência de veículos em nome do(a) executado(a), por
Prossiga-se com os atos executórios.
intermédio do Convênio Renajud.
NOVA VENECIA/ES, 07 de julho de 2020.
Se positiva a resposta do Convênio Renajud, inclua-se,
imediatamente, a restrição de circulação no cadastro do(s)
VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL
veículo(s) e, ato contínuo, expeça-se o respectivo Mandado de
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Penhora e Avaliação/Carta Precatória ou, acaso não seja
encontrado veículo(s), de tantos bens quantos bastem para
satisfação integral do crédito exequendo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153291
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000281-98.2020.5.17.0181
SERGIO MAGNO VESFAL